tag:blogger.com,1999:blog-18441320.post495653620566201531..comments2023-05-05T14:54:50.543+01:00Comments on Blogue do ex-Vereador: Espaço InformativoUnknownnoreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-18441320.post-61600893909550967192007-11-09T00:08:00.000+00:002007-11-09T00:08:00.000+00:00Correcto, desde que quem vai chefiar não tenha for...Correcto, desde que quem vai chefiar não tenha formação inferior aos chefiados, pois nessa situação necessitam de ser detentores de licenciatura ou formação equivalente aos chefiados. No que refere ao caso concreto que referi, havendo licenciados de diferentes cursos numa mesma divisão e desde que o organigrama não especifique uma formação especifica para aquele lugar (Divisão) tem que se dar igual oportunidade aos funcionários que reunam condições legais para se candidatarem ao lugar (formação, anos de serviço, etc.). Neste caso os possiveis candidatos, lesados na sua pretenção de candidatura, poderão apresentar a devida reclamação com as devidas consequencias na prossecução do concurso. Informe-se Professor.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-18441320.post-78885990970742355442007-11-08T23:32:00.000+00:002007-11-08T23:32:00.000+00:00Obrigado.Mas até a própria lei geral, a que estabe...Obrigado.<BR/>Mas até a própria lei geral, a que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado não o determina. Segundo o artigo 20, nº2, nem precisam ser licenciados (http://intranet.uminho.pt/Arquivo/Legislacao/QuadrosCarreiras/L2-04.PDF).Manuel Ramoshttps://www.blogger.com/profile/00327907421994012628noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-18441320.post-78842064617044561902007-11-08T21:31:00.000+00:002007-11-08T21:31:00.000+00:00Caro Prof. RamosPoderá ser devidamente informado p...Caro Prof. Ramos<BR/>Poderá ser devidamente informado pela Direcção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), pela IGAT. Quando pedir o parecer, não se esqueça de referir que o Organigrama da CMSilves, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património, não especifica que o Chefe de Divisão deverá possuír formação especifica em Estudos Superiores Especializados ou Licenciatura em Administração Escolar.<BR/>Cumprimentos, e até a uma próxima oportunidade. <BR/>Zé pevideAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-18441320.post-11755269025310685842007-11-08T00:09:00.000+00:002007-11-08T00:09:00.000+00:00E quais são essas "instâncias próprias"?E quais são essas "instâncias próprias"?Manuel Ramoshttps://www.blogger.com/profile/00327907421994012628noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-18441320.post-85425171730187204682007-11-07T23:50:00.000+00:002007-11-07T23:50:00.000+00:00Caro Professor RamosConsiderando a abrangencia des...Caro Professor Ramos<BR/><BR/>Considerando a abrangencia dessa Divisão, considerando a existencia nessa Divisão de técnicos superiores com outro tipo de formação e com condições para concorrer à chefia de Divisão, o procedimento de abertura de concurso, sonegando a esses mesmos técnicos a liberdade de concorrerem, é ilegal. Caso esta afirmação lhe suscite dúvidas, poderá esclarecê-la nas instâncias próprias.Anonymousnoreply@blogger.com