Pois então faça queixa ao Provedor de Justiça.
É isso que a autarquia lhe diz para fazer num mail que recebi. Esperemos, agora, que a mesma autarquia saiba ouvir as recomendações vindas da Provedoria a propósito das queixas dos munícipes silvenses.
Passo a transcrever o referido mail:
"Foi assinado, em
Março de 2010, um protocolo de cooperação entre o Provedor de Justiça e a
Associação Nacional de Municípios Portugueses, com o intuito de «desenvolver
uma ação conjunta e concertada no sentido de divulgar junto das populações, o
conhecimento da missão e atribuições do provedor de justiça, como órgão de
defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos
dos cidadãos, assegurando, através de meios informais e gratuitos, a justiça e
a legalidade do exercício dos poderes públicos».
Nesse sentido, o
Município de Silves disponibiliza uma série de documentos no seu portal, que
explicam o papel desta instituição, assegurando, igualmente, dois outros
aspectos:
- um
acesso directo ao site do Provedor de Justiça, através dos quais os
cidadãos podem efetuar queixa on line;
- acesso
a equipamento informático a cidadãos que não o possuam e desejem efetuar a
referida queixa.
O Provedor de
Justiça tem, segundo a Constituição da República Portuguesa (Artigo 23º),
as seguintes funções:
Provedor de
Justiça
- Os
cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes
públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório,
dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para
prevenir e reparar injustiças.
- A
atividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e
contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
- O
Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado
pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.
- Os
órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de
Justiça na realização da sua missão.
O Estatuto do
Provedor de Justiça (Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96,
de 14 de Agosto e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro) define,
igualmente as funções desta instituição, bem como o seu âmbito de atuação:
Artigo 1.º
Funções
- O
provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado
eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa
e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos
cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a
legalidade do exercício dos poderes públicos.
- O
provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas
funções.
Artigo 2.º
Âmbito de
atuação
- As
ações do provedor de Justiça exercem-se, nomeadamente, no âmbito da atividade
dos serviços da administração pública central, regional e local, das
Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas ou de
capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos
ou de exploração de bens do domínio público.
- O
âmbito de atuação do Provedor de Justiça pode ainda incidir em relações
entre particulares que impliquem uma especial relação de domínio, no
âmbito da proteção de direitos, liberdades e garantias.
Qualquer cidadão
pode apresentar uma queixa a este órgão, devendo a mesma enquadrar-se no âmbito
de atuação do provedor de Justiça, definido no Artigo 2º do seu Estatuto:
Artigo 3.º
Direito de
queixa
Os cidadãos podem
apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao provedor de
Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes
as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
Assim,
quem desejar apresentar uma queixa e desejar o apoio do Município deverá
dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) ou ao Gabinete de
Informação e Relações Públicas (GIRP), onde poderão
aceder aos meios informáticos para o envio de queixa e de documentação
associada à mesma. Estes dois serviços situam-se no Edifício dos Paços do
Concelho, 1º Piso."
O sítio da Provedoria da Justiça é o seguinte: