19.4.08

Câmara Municipal de Silves em desequilíbrio financeiro estrutural


Infelizmente tínhamos razão. A Câmara Municipal de Silves encontrava-se à data do fecho das suas contas em 31 de Dezembro de 2007, em situação de desequilíbrio financeiro estrutural, conforme a nova Lei das Finanças Locais (art.41, nº3, alínea a). A situação foi confirmada, quando directamente o perguntei, durante a reunião de Câmara do passado dia 16, pela Chefe da Divisão Financeira e pela própria Presidente, aquando da discussão e votação da Conta de Gerência de 2007 (clique para ler). Aliás, bastaria ler o que o próprio Relatório afirma no último parágrafo da pg. 39. Pelo referido documento ficamos também a saber que o Passivo de Curto Prazo (dívidas a fornecedores...) em 31 de Dezembro era de 21 484 908,89 €. As Receitas Totais durante o ano de 2006 foram 35 007 285,41 €. Calculando a relação entre os dois valores como prevê a lei (21 484 908,89 euros/35 007 285,41 euros x 100 = 61,37 por cento) temos assim demonstrado que o limite de 50% imposto pela lei é ultrapassado em 11,37%! A presidente afirma que a situação já foi corrigida durante o primeiro trimestre. Duvidamos, e muito, por várias razões: primeiro por que não nos merecem credibilidade as suas declarações sem base documental, face aos sucessivos desmentidos que das nossas afirmações fez, acusando-as de politiquice na comunicação social, quando já sabia quão verdadeiras eram; segundo, porque para isso ter conseguido fazer, a Câmara precisava ter reduzido o seu passivo corrente em cerca de 4 milhões de euros, o que em três meses parece muito díficil face às prestações que tem tido para resolver esta situação; e em terceiro lugar, porque logo em 1 de Janeiro de 2008, o valor de 11,37% passou a ser de 12,92% face à redução das receitas em 2007 para 34 146 182,56 euros.

Mas estaremos cá para ver.

A Conta de Gerência foi aprovada com os votos favoráveis da maioria permanente, e os votos contra da Oposição.

Leia aqui a minha Declaração de Voto vencido e a notícia na página da AlgarveFM.

19 comentários:

Anónimo disse...

Avanço desde já com uma solução:

MANDAR PARA A MOBILIDADE TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE ESTÃO LÁ A MAIS, NOMEADAMENTE OS INCOMPETENTES E TODOS OS OUTROS QUE SÓ ESTÃO LÁ PARA RECEBER O DELES AO FIM DO MÊS E POUCO MAIS E QUE A SR.ª PRESIDENTE METEU A FAZER DE CORPO PRESENTE...

ESSAS PARASITAS SUGAM O DINHEIRO DOS CONTRIBUINTES E AINDA ESTRUBAM OS OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE LÁ ESTÃO E QUE SÃO COMPETENTES E QUE TRABALHAM COM RIGOR E DEDICAÇÃO...

Manuel Ramos disse...

Calma! Sabia que escrever em maiúsculas na Net equivale a gritar?
E que tal começar por mandar para a mobilidade a srª Presidente? Não é ela a fonte desses males?

Anónimo disse...

"Infelizmente tínhamos razão."

É a frase com que o Senhor Vereador começa seu post e que diz TUDO (em maiús...cu..l..a...s).

Porque estamos em período de contenção de despesa, coisa que o executivo ignora, fiquemos por aqui no gasto de palavras.

A razão está em todo o lado e anda sempre ao de cima como o azeite.

"A única verdade é a realidade.
(Aristóteles)"

Como Aristóteles teve razão!

Cumprimentos e bom trabalho Dr Ramos.

SP

Anónimo disse...

Quando o senhor independente fala em mobilidade para a Dr*. Isabel está a pensar na liderança do psd?
Se for isso, olhe que era uma jogada muito forte para recuperar o partido Partido.
Com a mestria que lhe conhecemos!!!!!

Manuel Ramos disse...

Não meu caro, estava a pensar no quadro de excedentes ou supranumerários.

Anónimo disse...

Como sou curioso consultei o Dicionáro da Língua Portuguesa (on-line)
"Supranumerário"
A palavra não foi encontrada.

"numerário"
do Lat. numerariu
adj.,
referente a dinheiro;
s. m.,
moeda cunhada;
dinheiro efectivo;
quantia.

Será alguma coisa que anda à volta do dinheiro?

Se bem entendo trata-se de local onde são colocados os excedentes de dinheiro, não é?
A ignorância é uma coisa muito triste.
Anda uma pessoa pra qui uma vida inteira e sempre a encontrar coisas novas.
As conclusões são minhas.
Obrigado, senhor professor.

Anónimo disse...

Muito bem! Confirma-se aquilo que era apenas "politiquice"... E agora? Como estamos no reino do faz de conta, faz de conta que isto não é importante... Com que então 66% acima ... Está bem de ver!
Proponho que seja erguida uma estátua à Presidente e seja colocda junto ao cemitério... e na próxima década a população de luto carregado... Sim, está comprometido o desenvolvimento (saliento DESENVOLVIMENTO) em Silves!
Mas esta gente brinca com o dinheiro público e não acontece nada? ... Anda tudo drogado!

Manuel Ramos disse...

A ignorância é, efectivamente, uma coisa muito triste. Um dos principais problemas nacionais, senão o principal.

supranumerário | adj. | s. m.
adj.,
que ultrapassa o número estabelecido;
s. m.,
o que está a mais;
trabalhador que não pertence ao quadro de uma empresa, podendo vir a ocupar o lugar de um efectivo ou substituí-lo nas faltas (fonte: www.priberam.pt). Mas basta colocar a palavra no Google: não faltam definições...
Mas para professor, basta-me o resto da semana e, mesmo com toda a indisciplina que por aí há, ainda não me chamaram de ignorante.
Como vereador, que é como aqui escrevo até já me habituei...!
Males do ofício!...

Manuel Ramos disse...

Não são 66%!
São 62,92% a 1 de Janeiro de 2008, para ser exacto.

Anónimo disse...

Dr. Manuel Ramos,
Eu, anónimo das 16,24 do dia 20.04, venho declarar, por minha honra, que a alusão feita à ignorância se referia à minha pessoa e não ao senhor Professor.
Eu declarei que as conclusões eram minhas e lamentava que a "minha ignorância não desse para entender o que o senhor professor escrevera".
Sabe, quando vi uma palavra terminada em numerário, como sou louco por cifrões, só pensei em dinheiro, coisa de que muito se tem falado na Autarquia.
Faz tanta falta o maganão!
Será que ninguém vai ter que prestar contas pelo desbaratar do que é público?
Desfeito o equívoco, aproveito para lhe perguntar se apreciou a forma como o seu amigo...de Bragança tratou o Sancho Pança a propósito dos parabéns a sua Alteza Real.Coitado do Pança.
Eu não gostei-
Bom trabalho e desejo-lhe o maior êxito na sua luta, aliás, digna, frontal, honesta e coerente.
Silves precisa e agradece.
Obrigado pela lição extra que foi forçado a dar.
Se utiliza recibos verdes não hesite, eu pago.
Cumprimentos de quem muito o admira.
SP

Anónimo disse...

Boa tarde. Queria só esclarecer alguns pontos fundamentais em relação à Prestação de Contas de 2007: as dívidas a fornecedores referidas no art. 41 da Lei 2/2007 não são de 21.484.908,89 € mas sim de 19.584.647,34 € pois só é considerada a dívida a fornecedores (221, 228 e 261); e que o valor em excesso do endividamento liquido (3.646.918,07 €) é relativo à gerência de 2006, valor esse que foi reduzido para uma margem de 5.351.940,79 € e que será a referência para 2008.

Também gostaria de recomendar uma leitura ao Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março, que esclarece as diferenças entre o desequilibro financeiro estrutural e o conjuntural.

Obrigado.

Anónimo disse...

Cara paulinha

Muitos dos funcionários do Município de Silves dão o seu melhor todos os dias para servir os munícipes. Quem fala assim só pode ser alguém que não conhece a realidade actual e que não tem nada mais para fazer do que falar mal do trabalho alheio. Produza alguma coisa, que fará melhor figura.

Anónimo disse...

Provavelmente a "paulinha" não trabalha e passa o dia todo a ver novelas. Nas horas livres é o Marcelo Rebelo de Sousa dos pobres...

Anónimo disse...

Por acaso eu adoro ver novelas, mas as melhores só mesmo na Câmara Municipal de Silves.

Pois, é nessa câmara que são produzidas as melhores novelas do país e é também aí que actuam alguns dos especialistas na arte da intriga e do mexerico!

Ó Matamouros, trabalha mais, produz mais, e deixa-te de histórias, que o teu mal é sugares o dinheiro que eu e restantes munícipes te pagamos todos os meses para poderes sobreviver e não morreres à fome!

Manuel Ramos disse...

Quanto ao Anónimo que faz críticas pormenorizadas quanto à minha análise da Prestação de Contas, quero agradecer o contributo a que responderei amanhã com mais tempo.
Aos outros agradecia alguma moderação nessa troca de "galhardetes" pouco abonatória e que poucos entenderão!

Manuel Ramos disse...

Venho agora, com mais tempo, responder ao Anónimo que desenvolveu uma crítica sustentada à minha apreciação da Conta de Gerência. Começo por agradecer a sugestão da leitura do recente Decreto-Lei nº 38/2008 (http://dre.pt/pdf1s/2008/03/04800/0143601440.pdf ) que, por tão recente, ainda desconhecia. Com efeito, este diploma regulamenta algumas situações criadas na nova Lei das Finanças Locais, designadamente quanto à distinção entre desequilíbrio financeiro estrutural e conjuntural. Silves enquadra-se na última situação já que, mesmo considerando o valor por vós proposto de 19 584 647,34 euros e não 21 484 908,89 euros, temos um rácio de 57%, 7% superior ao previsto para desequilíbrio financeiro estrutural, 17% quando se considere desequilíbrio financeiro conjuntural. Além disso, a autarquia tem prazos superiores de pagamento superiores a 6 meses, preenchendo assim duas das quatro condições previstas na referida lei que permitem contrair empréstimo para saneamento financeiro, vontade que já foi aliás manifestada pela Srª Presidente, o que só confirma a situação. E esta está próxima da de desequilíbrio financeiro estrutural, já que preenchemos pelo menos duas das três condições requeridas. E basta considerar o seguinte, com base no próprio relatório:
- o limite ao endividamento de curto prazo para 2008 é de 2 184 477,98 euros;
- o passivo de curto prazo à data de 31 de Dezembro de 2007 é de
21 484 908,89 euros (quase 10 vezes mais)!
Termino, discordando quando diz que o “valor em excesso do endividamento líquido (3 646 918,07euros) é relativo à gerência de 2006”. Não me parece, já que na página 39 do Relatório de Gestão da CMSilves relativo a 2007 se escreve o seguinte:
“No endividamento líquido, foi ultrapassado o limite em 3 646 918,07 euros, o que revelava um incumprimento do limite de endividamento líquido municipal.”

E há razão para isso porque na demonstração do cálculo dos limites ao endividamento municipal para 2007 (pág. 38, do mesmo Relatório) se verifica que o “Limite ao Endividamento Líquido” é de 22 945 089,83 euros, ao passo que no “Endividamento Líquido a Considerar” para 2007 o valor é de 26 592 007,87 euros, fazendo com que a diferença entre aqueles dois montantes dê a tal diferença de 3 646 918,07 euros.
Nota Final: como é evidente, esta resposta foi elaborada com a preciosa e especializada contribuição do meu amigo Dr. Francisco Martins, economista.

Anónimo disse...

O Relatório de Gestão apresentou o valor de 3.646.918,07 € como valor de referência para 2007, valor esse que não foi ultrapassado, ficando até com uma grande margem a favor do Município. Tal valor não tem significado real mas apenas como comparativo para o Relatório de Gestão, visto que a Lei 2/2007 que regulamentou estes limites só entrou em vigor em 2007.

Importa também salientar que o Passivo de Curto Prazo e o limite de Endividamento a Curto Prazo referido no nº 1 do art. 39º da Lei 2/2007 são conceitos totalmente distintos.

Obrigado.

Anónimo disse...

É indiscutível que o “passivo de curto prazo” (passivo corrente) consubstanciado em compromissos não cumpridos, designadamente, com fornecedores, empreiteiros, clubes, colectividades e instituições e o “limite de endividamento a curto prazo” (reporta-se ao limite legal para a contracção de empréstimos bancários, e aberturas de crédito, a 1 ano) são conceitos distintos; no entanto, ao se evidenciar as grandezas numéricas de um e de outro (porque possuem a característica comum de se reportarem à mesma matéria - dívidas de curto prazo), é possível aferir desse ponto de vista a extrema gravidade do primeiro indicador, ou seja, o passivo de curto prazo da Câmara Municipal de Silves que em 31 de Dezembro de 2007 se situava nos 21 484 908,89 euros, enquanto a autarquia, para o ano de 2008, não poderá contrair empréstimos bancários de curto prazo, obviamente, para financiar compromissos correntes ou de tesouraria em valor que exceda os tais 2 184 477,98 euros.
Falando claro e objectivamente – e aqui se encontra efectivamente o cerne da questão - ninguém pode escamotear a gravidade do quadro financeiro da autarquia silvense que se arrasta há vários anos, sendo da exclusiva responsabilidade - não dos técnicos e profissionais que lá trabalham-, mas ao invés, da presidente da câmara que a dirige (de forma autoritária, desorganizada, e com complexos processos sob a alçada da justiça) desde há 3 mandatos consecutivos.
(Chamo a atenção para o artigo publicado no Jornal “Terra Ruiva” de Maio de 2006 que demonstrava o estado de falência técnica da CMSilves em 2005, com base em critérios de análise do mundo empresarial: http://cisterna.no.sapo.pt/Outros/terraruivaCDU.pdf).
Situando-me verdadeiramente naquilo que é relevante, reitero a título de exemplo o seguinte:
- o passivo de curto prazo da CMS, à data de 31Dez2007 é de 21 484 908,89 euros;
- até á data de 6 Março de 2008, à luz do Relatório de Gestão da CMS – Ano de 2007, e da Lei das Finanças Locais (2/2007, Janeiro) a autarquia silvense encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou em ruptura financeira (porque o rácio passivo de curto prazo/receitas totais do ano anterior) estava acima dos 50 por cento (57 por cento);
- porque, entretanto, entrou em vigor o DL 38/2008, de 7 de Março, a partir desta data, o contexto anterior evoluiu para a designação de desequilíbrio financeiro conjuntural (porque, entre outros requisitos, o rácio referido no parágrafo anterior, está acima dos 40 por cento (57 por cento)); e isto, sem que houvesse qualquer alteração de facto (positiva) no quadro financeiro da autarquia; só mudou o quadro legal que por força do lobby da ANMP, levou ao agravamento/aumento do conjunto de requisitos que são necessários à configuração da figura de desequilíbrio financeiro estrutural;
- o prazo médio de pagamentos da CMSilves é de 9,6 meses, sendo do conhecimento geral que existem colectividades/instituições que não recebem há mais de 2 anos, ao mesmo tempo que muitas empresas (várias delas, decerto, com prazos de pagamento superiores à média) sofrerão duros constrangimentos de ordem financeira e no seu normal funcionamento, em consequência do incumprimento das obrigações camarárias.

Francisco Martins

Anónimo disse...

Bom dia
Depois de analisar o balanço gostaria apenas de fazer um reparo.

A Falência técnica caracteriza-se quando o passivo excede o valor do activo, ou seja, quando o município possui uma situação líquida (capitais próprios) negativa.

Cumprimentos