28.4.09

Reunião Extraordinária da Câmara Municipal - 29 de Abril de 2009

Reúne-se amanhã, pelas 18 horas, em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Silves.
Terá esta reunião, como ponto único da Ordem de Trabalhos, a análise da situação do apoio de praia em construção na unidade balnear nº 7 da praia de Armação de Pêra, após a maioritária deliberação da Assembleia Municipal em favor da sua suspensão.

24 comentários:

Joaquim Santos disse...

Exº Senhor

Estive a ler o regulamento do Amigos de Armação e constatei que já foram recebidos pelo secretário de estado e pela presidente da Câmara não foram por ter uma agenda sobrecarregada.
Realmente verifica-se que o concelho de silves e mais trabalhoso que uma secretaria de estado ou então a secretaria de estado não tem nada para fazer.

Com os melhores cumprimentos
Joaquim Santos

Marat disse...

Sr. Vereador,

Não existirá o risco da maioria PSD vetar a anulação do acto de licenciamento das obras do apoio de praia? Não bastará aparecer um parecer jurídico encomendado para o efeito, para que isso venha a suceder? Ou será que a Dr.ª Isabel Soares vai mesmo ter que ceder perante as suas próprias mentiras?

Manuel Ramos disse...

A pergunta é: anular a deliberação de licenciamento com base em quê?

Anónimo disse...

Sendo a localização responsabilidade da Autarquia, face a uma contestação legítima por parte da população, será demasiada humildade reconhecer o erro e proceder à mudança de local.
Vai-se avançar com um projecto num local, que é possível alterar, só por capricho e teimosia, quando se está a tempo e fazer uma rectificação?
Não será altura de acabar com as desculpas esfarrapadas?
É altura do bonsenso começar a imperar no nosso Município.

Manuel Ramos disse...

A localização não é responsabilidade da autarquia. Só o licenciamento urbanístico. A localização decorre do POOC e da ARH, isto é, de quem tem a soberania sobre o local em domínio público marítimo. E do parecer do IGESPAR, contrário à sua localização no antigo lugar, junto à fortaleza.

Anónimo disse...

Obrigado pelo esclarecimento, Senhor Vereador.
Depreendo que a Autarquia é obrigada a licenciar uma obra, com que não concorda, embora se trate da construção de um mamarracho no meio da praia.

Manuel Ramos disse...

Não existindo impedimentos legais não há como impedir o licenciamento de uma obra, baseado somente em questões de gosto, estética ou mais ou menos feliz implantação paisagística. Sem contestar a questão da infeliz localização, porque realmente o é, considero que o projecto não é arquitectonicamente um mamarracho.
E já agora lembro, sem querer comparar, outras situações algo semelhantes que passado algum tempo, perderam o seu polémico estado: a torre Eifell ou a pirâmide vidrada do Louvre em Paris, o Centro Cultural de Belém, a igreja de Siza Vieira em Marco de Canaveses, entre muitos outros.

Anónimo disse...

Lemento discordar da sua opinião Sr. Vereador, mas qualquer acto administrativo pode ser anulado baseando-se, como no caso concreto, em graves erros paisagísticos.
Errado é não admitir que se errou e corrigir em tempo o mal que se pode fazer a uma população, à terra e ao concelho em si!
Cumprimentos.

Anónimo disse...

Onde se lê "lemento", dever-se-á ler "lamento".

Marat disse...

Sr. Vereador,

Comparar, sem querer comparar, a polémica da localização paisagistica do apoio de praia com a edificação da torre Eifell ou da pirâmide vidrada do Louvre em Paris, do Centro Cultural de Belém, da igreja de Siza Vieira em Marco de Canaveses, não parece muito feliz da sua parte! Sem querer comparar, acabou por fazê-lo...

Sr. Vereador, a Câmara estava ou não obrigada a seguir o parecer da ARH? Quando a Câmara participou na elaboração do POOC, não se opondo à localização daquele apoio, não acabou por por aceita-la?

Joaquim Santos disse...

Exº Senhores

Tudo o que foi dito pelo Srº Vereador Manuel Ramos e pela Presidente tem a sua razão quer legal quer administrativa.

Agora pergunto:
Onde estavão os armacenenses quando deviam contestar o POC?
Onde estão as pessoas para reclamar quando há regulamentos sobre taxas e licenças e outros em inquérito publico?
Onde estavão as pessoas quando fazem manifestações quando não exercerão um direito por preguiça, e normalmente pelo deixa andar ?

Pois é deviam era arranjar associações para estar a par da legislação que está para inquérito publico.

A Assembleia Municipal, peço desculpa, mas foi uma vergonha, uma autentica campanha eleitoral. Pensei que o interesse dos políticos eram defender os interesses das população e não aproveitar as suas fraquezas para dai tirar dividendos.

Por isso eu voto cumpre o meu dever cívico enquanto esta ditadura democrática está instalada mas sempre em Branco.

Com os melhores cumprimentos

Joaquim Santos

Alguém atento disse...

Para mim isto não é mais do que um conjunto de privados contra outro privado, pois vai ter o acesso privilegiado aos consumidores que estão na praia. O que é triste é tentarem usar a suposta defesa do bem comum, para defenderem interesses privados. Espero sinceramente que o dinheiro do erário público, que somos todos nós, não seja gasto neste tipo de disputas.

António Mortágua disse...

Independentemente de se tratar de um conflito em que privados instrumentalizam o bem público para fazer valer os seus interesses privados, é notório que os processos administrativos de concessão do domínio público e o do licenciamento das obras padecem de múltiplos vícios que afectam a legalidade de um como do outro!!!

O mais caricato é os políticos, inclusive o Sr. Vereador que de leis nada sabe, vir defender um parecer da ARH como se tivesse força de lei!!! O Sr. Vereador sabe melhor do que ninguém, que na sua actividade de eleito local, já tomou parte em aprovações administrativas com vícios que colocam em causa a sua legalidade...

O problema dos armacenenses e dos portugueses em geral, é que só há dinheiro para gastar em futilidades, como ir comer ao shopping, mas para avançar com uma acção popular em defesa do bem comum, tá tudo quietinho!!! Enquanto esta mentalidade prevalecer, os irresponsáveis que andam na politica bem podem dormir descansados...

Manuel Ramos disse...

Comento este comentário assim:(entre parêntesis).

Independentemente de se tratar de um conflito em que privados instrumentalizam o bem público para fazer valer os seus interesses privados, é notório que os processos administrativos de concessão do domínio público e o do licenciamento das obras padecem de múltiplos vícios que afectam a legalidade de um como do outro!!!

(em lugar de falar em conflito entre interesses privados, lembrei-me, não sei porquê!, de interesses partidários, e pura demagogia política em momento pré-eleitoral).

O mais caricato é os políticos, inclusive o Sr. Vereador que de leis nada sabe, vir defender um parecer da ARH como se tivesse força de lei!!! O Sr. Vereador sabe melhor do que ninguém, que na sua actividade de eleito local, já tomou parte em aprovações administrativas com vícios que colocam em causa a sua legalidade...

(para quem diz que eu não sei de leis, manifesta profunda ignorância ao falar em parecer da ARH. A ARH não dá a este respeito pareceres, a ARH é "senhora" deste território que é o domínio público marítimo. Quanto às aprovações com vícios de legalidade em que participei, por favor, não se fique pelas "bocas", explicite, se quiser ser sério!)

O problema dos armacenenses e dos portugueses em geral, é que só há dinheiro para gastar em futilidades, como ir comer ao shopping, mas para avançar com uma acção popular em defesa do bem comum, tá tudo quietinho!!! Enquanto esta mentalidade prevalecer, os irresponsáveis que andam na politica bem podem dormir descansados...
(Irresponsáveis que andam na política?! Não generalize, por favor, isso é irresponsabilidade...)

Alguém atento disse...

Mas qual bem comum? Só se for o bem comum dos manifestantes.
Caro Sr. vereador,
Espero que não permita que, mais uma vez, os dinheiros dos contribuintes seja utilizado em banalidades. Já bem bastam os roubos realizados em nome do bem comum e que se traduziram nos milhões entregues ao BPN e BPP.

Anónimo disse...

O que serve avançar com uma acção judicial se, depois, os tribunais levam anos para decidir e, entretanto, a obra foi feita?
Que neste e em muitos outros casos, os interesses privados estão em jogo é um dado adquirido.
Só é de lamentar que sejam cometidos actos que beneficiam meia dúzia, em prejuízo de outros e do bem comum.
Ainda a propósito direi que a Autarquia faz tábua rasa de muitos pareceres, embora claros e bem fundamentados, para chumbar iniciativas válidas, mas, neste caso, agarra-se à posição da ARH e do Ambiente para levar por diante o que quer impor e a população não quer.
O que estará por detrás de toda esta actuação?
Parece que uma aparente irresponsabilidade, uma grande falta de isenção e desrespeito pelos mais elementares valores É assim no nosso Concelho.
O mais grave é que nem a Justiça nos pode valer, por ser um bem de luxo, só acessível a alguns.
.

António Mortágua disse...

O Sr. Vereador pediu-me um exemplo, então aqui vai ele: desde quando é que a Câmara Municipal tem competência para deliberar ordens de demolição? Que eu saiba a sua assinatura consta numa dessas deliberações de que fui notificado. Acontece que me disseram que essa deliberação estava viciada por anulabilidade, porque a competência é da Presidente e de mais ninguém!

Recapitulando, com esse tipo de deliberações para inglês ver, os mamarrachos ilegais estão longe de desaparecer!

Como deve imaginar, depois de exemplificar desta forma, já não pode acusar de generalizar quanto aos políticos irresponsáveis que temos no nosso país e olhe que não são poucos!

Já agora, o Sr. Vereador diz que a ARH é dona e senhora do domínio púbico marítimo, então diga-me se quando a ARH apreciou a localização da obra não emitiu um parecer e se esse parecer é ou não vinculativo? E se a ARH é assim tanto dona e senhora do domínio público então porque é que cabe à câmara licenciar operações urbanísticas nas praias?

Por último, e em resposta ao Sr. Anónimo, só direi o seguinte: os Tribunais podem ser lentos a julgar o conflito, mas com uma providência cautelar de embargo, em duas semanas os interesses dos armacenences ficariam acautelados até se decidir a contenda!

António Mortágua disse...

Sr. Vereador,

Não leve a mal os meus desabafos, mas se eu disse o que disse é com o intuito que o nosso Município trate as pessoas com mais respeito e com justiça, o que nem sempre acontece...

E gostaria de agradecer a sua abertura para discutir estes assuntos e o facto de existir o seu blog que nos permite estar mais atentos aos assuntos que estão na ordem do dia da Câmara, porque se não fosse o seu blog, estaríamos um pouco a leste disto tudo...

Manuel Ramos disse...

Claro que não levo a mal, ora essa! Estas "discussões" ajudam-nos a esclarecer as coisas e até a procurar saber um pouco mais. Voltando à questão da minha assinatura numa eventual ordem de demolição, fique sabendo que discordo do seu entendimento. O senhor provavelmente só se baseou na lei 555/99 (art. 106). Acontece que assim como toda a CM aprova licenciamentos de todo o tipo (até muros de vedação), também aprova demolições em caso de desconformidade legal. Veja-se o que diz a lei 169/99, no seu art. 64, nº5, sobre as competências da Câmara (existe uma ligação lateral):
http://www.cga.pt/Legislacao/Lei_19990918169.pdf
Quanto ao licenciamento ser da Câmara é na parte de arquitectura, mais nada.
A providência cautelar era uma medida possível, mas que duvido fosse aceite em tribunal, decorrendo do facto desta medida só se aplicar às situações que padeçam de irreversibilidade, o que não me parece ser o caso. Para além disso, teria a mesma consequência que a suspensão da obra, caso fosse alguma vez deliberada: ficar um mono na praia, aguardando a resolução da situação e poder ser passível de interposição de acção do concessionário por perdas e danos, logo agora, "à boca" do Verão!
Enfim, agradeço os vossos comentários.

António Mortágua disse...

Sr. Vereador,

Após ler o seu comentário, tive a oportunidade de analisar o artigo 64.º, n.º 5, que o senhor refere e dele não consta a competência da Câmara Municipal para ordenar a demolição de obras ilegais, mas sim de edificações em perigo de ruína iminente. Tratam-se indiscutivelmente de situações distintas! Porque se a competência para ordenar a demolição de obras ilegais é do Presidente e a Lei n.º 555/99, confirma até o que já resulta das competências do Presidente da Câmara.

Resumindo, parece que tenho eu razão, e não sou vereador! De qualquer forma, como não sou nenhum jurista, talvez fosse bom pedir um parecer jurídico aos serviços da Câmara, para clarificar esta situação, porque senão a Câmara há de estar a emitir deliberações ilegais quando ordena a demolição de obras ilegais.

Anónimo disse...

O problema é que os pareceres jurídicos dos serviços da Câmara são feitos por medida e, o Snr Mortágua vai deixar de ter razão.
Acabará por concordar comigo,

Manuel Ramos disse...

O senhor Mortágua é um caso difícil!
Porque é que alguém ignora a alínea a) e passa de imediato para a c) quando nem parece vir ao caso?
Fica o extracto da referida lei para que não restem dúvidas e a razão volte ao "ignorante" vereador:
5 - Compete à câmara municipal , em matéria de licenciamento e fiscalização:
a) Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
b) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;
c) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
d) Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos.
E se a lei não bastasse, bastaria o senso comum para nos dizer que o que é demais (deliberação conjunta dos membros da câmara), não pode ser de menos, até por que está efectivamente lá, também, a rúbrica da presidente. Que não era necessária, diga-se, já que a Câmara Municipal é um órgão, em si mesmo.

O Provedor de Justiça disse...

Sr. Vereador, lamento desiludi-lo, mas o Sr. António Mortágua tem razão, pois a alínea do artigo que o Senhor invoca não dá competência à Câmara para ordenar a demolição de obras, mas sim para conceder licenças para os particulares executarem obras de demolição! Se a Câmara Municipal deliberar ordens de demolição de obras executadas sem prévio licenciamento, está a praticar um acto ilegal!

Manuel Ramos disse...

É verdade o que diz. Numa segunda leitura é isso que se depreende.
E começo a achar que têm razão e a confusão nasce duma alteração ocorrida na lei.
Veja-se o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre situação deste tipo em:

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/0/2acf12d3614df0d78025726c004da0c2?OpenDocument&ExpandSection=1

De agora em diante, as decisões de posse administrativa ou demolição contam com a minha abstenção e, logo na primeira oportunidade, irei requerer sobre o assunto parecer jurídico.
Muito obrigado.