24.9.06

Resumo da Reunião Extraordinária (20.09.2006)

Após o difícil resumo da longa e polémica reunião de 13 de Setembro, aqui fica também o da reunião extraordinária de 20 de Setembro que tinha como ponto único a deliberação sobre a proposta do executivo permanente referente às Taxas municipais relativas a prédios urbanos (vulgo Contribuição Autárquica). Marcada por telemóvel, sem qualquer indicação prévia que poderia ter sido dada durante a reunião do dia 13 de Setembro, nela não esteve presente a Presidente Isabel Soares, substituída pelo Dr. Vasco Grave. Presidiu à reunião o Dr. Rogério Pinto, vice-presidente, que começou por trazer à reunião uma deliberação não agendada sobre a solicitação de declaração de interesse municipal que, aqui aprovada, terá que ser levada à Assembleia Municipal de 29 do corrente de modo a dar seguimento ao projecto de Sistema de Intercepção e Tratamento de Águas Residuais de Albufeira, Lagoa e Silves em curso.
Antes da discussão e deliberação sobre o ponto único, foi ainda prestada informação pelo vereador Domingos Garcia sobre as diligências já efectuadas (pedida desinfestação a empresa especializada) para pôr cobro à extraordinária praga de mosquitos que se abateu sobre a cidade e que poderá ter a sua origem, segundo o mesmo, em arrozais existentes nos arredores da cidade.
Apresentada a proposta do executivo sobre as taxas municipais sobre os imóveis urbanos (0,8% para prédios urbanos; 0,5% para prédios urbanos já avaliados ao abrigo do CIMI; mais majoração de 30% para prédios urbanos degradados), surgiu também uma proposta do PS em alternativa, cujas diferenças residem em propor 0,3% em lugar de 0,5% para os prédios avaliados pelo CIMI e uma taxa de minoração de 20% para as zonas localizadas acima da estrada nacional nº 124, «com vista ao combate à desertificação do nosso concelho». Colocadas a votação, foi aprovada a proposta do executivo permanente, somente com os seus votos favoráveis, tendo eu lido e apresentado extensa declaração de voto vencido que suscitou comentários por parte do Dr. Rogério Pinto e do Dr. Vasco Grave. O Dr. Rogério Pinto fez declaração de circunstância dizendo que a proposta do executivo se justificava de acordo com a gestão do PSD (não posso estar senão de acordo), que a minha opinião era a minha opinião e que ali estava por vontade do voto popular e assim se manteria enquanto o Povo o entendesse. O Dr. Vasco Grave (acho que na sua primeira e única intervenção) veio dizer-me, a propósito do que havia referido em declaração de voto quanto à majoração de 30% sobre os prédios degradados (que considerava que deveria haver definição prévia de critérios quanto ao que é um prédio degradado), que isso já estava previsto na lei nº 6/2206 de 27 de Fevereiro. É verdade, assim vem no art. nº 112, nº 3, estipulando que as taxas podem ser elevadas ao dobro das fixadas nos casos de imóveis devolutos, situação definida no Dec. Lei nº 159/2006. Agora o que está em causa não é a situação de prédio devoluto mas sim a de prédio degradado(«considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens»), definição subjectiva que a autarquia não concretiza na proposta, embora até já esteja prevista também pelo Decreto-Lei n.º 156/2006, de 08.08.2006 que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação dos imóveis. Mas considerando esta lei já deveria existir uma Comissão Arbitral Municipal (CAM) para avaliação do estado de conservação dos imóveis, o que não foi feito, embora se queira começar já a penalizar (leia-se taxar)! Enfim, considerado o Dec. Lei nº 159/2006 que permite duplicar a taxa de IMI sobre imóveis devolutos (0.08% vezes dois) mais a majoração de 30% proposta pelo PSD sobre os que considere subjectivamente degradados, prédios há (devolutos+degradados) que podem ver o valor do imposto crescer em muito mais do que 100%! Mas este pequeno exercício contabilístico ninguém faz na hora de apresentar uma tal proposta!
Quanto à proposta alternativa do PS, acabou por reunir somente os votos favoráveis dos vereadores do mesmo e a minha abstenção, por considerar que pouco diferia da anterior e que a simples fronteira pela estrada nº 124 não seria sempre justa face à disparidade de situações presentes, além de ser, considerados os termos da lei (Lei 287/2003, art. 112, nº9 - No caso de as deliberações compreenderem zonas delimitadas de freguesias, as comunicações referidas no número anterior são acompanhadas de listagem contendo a indicação dos artigos matriciais dos prédios abrangidos, bem como o número de identificação fiscal dos respectivos titulares) dificilmente praticável.
E, por hoje, tenho dito!

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