29.5.11

Eles(as) fazem campanha, nós pagamos...

 em http://oglobo.globo.com/blogs/nahoradocafezinho/posts/2011/01/28/o-ser-megafone-por-mata-hari-359635.asp

Em dois dias o gabinete de comunicação da CMS lança duas notícias para a LUSA. Qual delas a mais disparatada, qual delas a mais demagógica, qual delas a mais anacrónica, enfim, qual delas a mais eleitoralista ou, veremos a seguir, qual delas a que mais colocará Isabel Soares na lista dos "nomeáveis". A fila já se faz, por aqui, mas não só. Vejamos: ontem foi a notícia de que Isabel Soares pedia ao próximo governo que quem ganha as eleições a nível autárquico deve governar sozinho, sem "oposição misturada". Que a oposição, agora em maioria na Câmara, não lhe permitiu agora fazer o que queria, atrasou-lhe um orçamento e o que não fez neste mandato, não fez por que não lhe deixaram. Imagine-se, e logo agora, quando o Tribunal de Contas vem dizer que, enquanto teve maioria absoluta praticou ilegalidades orçamentais e as contas de 2007 (depois das de 2003, em maioria absoluta) não prestam e tudo o que disse sobre as críticas da oposição (designadamente as minhas, quanto à situação de desequilibro financeiro estrutural, e de que certos acordos de regularização de dívidas eram empréstimos encapotados que oneravam a autarquia) não era verdadeiro. Temos agora quem nos dê razão mas que, infelizmente, quer meter todos no mesmo saco, quatro anos passados.
No segundo dia, vem a terreiro novamente o desassoreamento do Arade, assunto estafado que Isabel Soares meteu na gaveta em 1998 quando pediu novo projecto (mais restrito mas que levou mais trinta mil contos para a mesma empresa) e levou tudo para a estaca zero. Logo agora, com a crise que aí vai, apresentar ao putativo 1º ministro tal reivindicação! Faz sentido? 
Todo o sentido, para quem à beira do fim duma carreira política autárquica, procura já, ainda antes dos foguetes estoirarem, um lugar ao sol como "first girl" aos lugares virtualmente disponíveis. Antes que a bomba por aqui rebente. Não é assim que todos fazem?
O pior de tudo, é que é um gabinete de comunicação social da autarquia, pago por todos nós, a promover uma campanha pessoal.
Isto para não falar das asneiras, históricas e outras, presentes em notícias geradas por comunicados "autárquicos" de que a LUSA faz "copy+paste" (inauguração da barragem do Arade nos anos 40, quando foi em 1956-59, do projecto que não tem 10 anos mas sim 16 desde que foi aprovado durante o mandato de José Viola)!

25.5.11

Reunião extraordinária da Câmara Municipal - 26 de Maio de 2011

in http://www.tsf.pt/PaginaInicial/tag.aspx?tag=Tribunal%20Contas 
 
Realiza-se amanhã, dia 26 de Maio, pelas 16.30 horas, uma reunião extraordinária da Câmara Municipal de Silves que contará com a presença de alguns dos anteriores vereadores, eu incluído.
Razão, a recente notificação do Tribunal de Contas comunicando a não homologação das contas municipais de 2007. 
Muito teria agora a dizer sobre o assunto, ou sobre os assuntos versados neste ofício do TC, sobre os quais escrevi várias vezes neste blogue. Mas ficará para melhor ocasião...

22.5.11

Reunião ordinária da Câmara Municipal de Silves - 25 de Maio de 2011

Reúne-se mais uma vez, na próxima quarta-feira, dia 25 de Maio, o plenário da Câmara Municipal de Silves. A ordem de Trabalhos será a seguinte: 

11.5.11

Estão abertas as candidaturas ao programa "Porta 65 Jovem"

Sobre este programa governamental, a que se associou a autarquia silvense, e que visa facilitar o arrendamento de habitação própria por parte dos jovens, leia-se a notícia aqui.
Sobre outros pormenores e o programa veja-se aqui.

10.5.11

Reunião ordinária da Câmara Municipal - 11 de Maio de 2011

Reúne-se, em reunião pública, na próxima quarta-feira o plenário da Câmara Municipal de Silves. Questiono-me quanto ao interesse que estas publicações regulares terão para os munícipes, face à ausência de comentários, sejam abonatórios ou não. Pouca, ou muito pouca, talvez. É, porém, e por enquanto, o único lugar onde as OTs das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Silves podem ser consultadas previamente. Mas, de entusiasmo já diminuído, aqui vai mais uma...

7.5.11

Acha que foi injustiçado pelos poderes públicos?

Pois então faça queixa ao Provedor de Justiça.
É isso que a autarquia lhe diz para fazer num mail que recebi. Esperemos, agora, que a mesma autarquia saiba ouvir as recomendações vindas da Provedoria a propósito das queixas dos munícipes silvenses.

Passo a transcrever o referido mail:
"Foi assinado, em Março de 2010, um protocolo de cooperação entre o Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com o intuito de «desenvolver uma ação conjunta e concertada no sentido de divulgar junto das populações, o conhecimento da missão e atribuições do provedor de justiça, como órgão de defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais e gratuitos, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos».
Nesse sentido, o Município de Silves disponibiliza uma série de documentos no seu portal, que explicam o papel desta instituição, assegurando, igualmente, dois outros aspectos:
  • um acesso directo ao site do Provedor de Justiça, através dos quais os cidadãos podem efetuar queixa on line;
  • acesso a equipamento informático a cidadãos que não o possuam e desejem efetuar a referida queixa.
O Provedor de Justiça tem, segundo a Constituição da República Portuguesa (Artigo 23º), as seguintes funções:
Provedor de Justiça
  1. Os cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. 
  2. A atividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
  3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar. 
  4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.
O Estatuto do Provedor de Justiça (Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro) define, igualmente as funções desta instituição, bem como o seu âmbito de atuação:
Artigo 1.º
Funções
  1. O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
  2. O provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções.
Artigo 2.º
Âmbito de atuação
  1. As ações do provedor de Justiça exercem-se, nomeadamente, no âmbito da atividade dos serviços da administração pública central, regional e local, das Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público.
  2. O âmbito de atuação do Provedor de Justiça pode ainda incidir em relações entre particulares que impliquem uma especial relação de domínio, no âmbito da proteção de direitos, liberdades e garantias.
Qualquer cidadão pode apresentar uma queixa a este órgão, devendo a mesma enquadrar-se no âmbito de atuação do provedor de Justiça, definido no Artigo 2º do seu Estatuto:
Artigo 3.º
Direito de queixa
Os cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao provedor de Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

Assim, quem desejar apresentar uma queixa e desejar o apoio do Município deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) ou ao Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP), onde poderão aceder aos meios informáticos para o envio de queixa e de documentação associada à mesma. Estes dois serviços situam-se no Edifício dos Paços do Concelho, 1º Piso."
O sítio da Provedoria da Justiça é o seguinte: