6.8.06

Resumo da Reunião Extraordinária (04.08.2006)

Conforme convocatória oralmente realizada na reunião ordinária de 2 de Agosto passado, reuniu extraordinariamente a câmara na última sexta-feira, dia 4 de Agosto. Tendo tido somente acesso à documentação meia-hora antes, comecei por pedir um adiamento de trinta minutos para poder ler os considerandos e as conclusões do relatório do inquérito interno instruído pela Drª Dina Baiona. Aceite o pedido, e findo o prazo, iniciou-se a reunião com a entrega por parte da presidente de um documento emanado da Divisão Administrativa que procurava justificar (sem o conseguir, em meu entender) duas situações: primeiro, por que não se dava conhecimento à vereação dos ofícios emanados da Direcção de Finanças de Faro e que deram origem ao inquérito. Justificação: de acordo com a Lei de Acesso aos Documentos da Administração (Lei nº65/93, art.7, nº5) "o acesso aos inquéritos e sindicâncias tem lugar após o decurso do prazo para eventual procedimento disciplinar." Ora, não colhe, pela simples razão de que o que estava em causa conhecer não eram os trâmites do inquérito, mas sim os ofícios endereçados à autarquia pelas Finanças e fundamentais a qualquer deliberação conducente ao processo de inquérito! Já agora, uma picuinhice, mas que revela pouco cuidado e competência: a fotocópia da lei apensa à informação da Div. Adm. não transcreve o artigo invocado!! Em segundo lugar, o mesmo documento da Divisão Administrativa procura justificar legalmente a ratificação dos ilegais despachos da Srª Presidente, apoiando-se no art. 68, nº 3 da Lei das Autarquias Locais (lei 169/99). Mais uma vez não colhe, agora por que ao existir uma reunião extraordinária na sequência do despacho de abertura de inquérito (a do dia 7 de Julho) ali não foi proposta a ratificação do despacho mas sim a tomada de conhecimento. Além disso, houve outro despacho do dia 6 de Julho, o da suspensão do Eng. Henrique Brás, que nessa reunião não foi sequer trazido a conhecimento (à pergunta do Dr. Fernando Serpa indagando sobre se houvera suspensão do Chefe de Divisão, encolheram-se os ombros), tendo somente sido trazido duas reuniões após (houve outra em 19 de Julho), já só na reunião ordinária de 2 de Agosto (é, portanto, susceptível de anulabilidade, conforme diz a mesma lei e no mesmo artigo).
Mas para aumentar ainda mais esta enorme confusão processual, imagine-se qual era o inesperado e inicial ponto da ordem do dia que nos esperava: Processo de Inquérito - Despacho. Imaginem! No dia em que se pretendia tomar conhecimento do relatório e conclusões do inquérito, vinha a ratificação - numa clara tentativa de branquear as ilegalidades entretanto cometidas e por nós desde o início invocadas- o despacho de 5 de Julho que dera início a tudo. Fora do prazo legal, que a justificação atrás referida invocara e, pior ainda, após a ratificação forçada do despacho de suspensão do funcionário realizada no dia 2 de Agosto. Brutal anacronismo: primeiro suspende-se o funcionário por proposta da instrutora, depois abre-se o inquérito e nomeia-se a instrutora!! Entenderam alguma coisa? É difícil, só quem seguiu esta novela desde o início. Mas para piorar ainda mais esta situação o relatório (e desde já adianto que o seu sentido conduz para aquilo que já prevíramos e suspeitávamos viesse a acontecer, mas depois contarei) da instrução do inquérito baseia logo de início o seu trabalho num despacho de abertura que diz ratificado (já vimos que o não foi na reunião extraordinária de 7 de Julho, tanto assim que veio a esta mesma reunião para o ser) na reunião de câmara de 6 de Julho de 2006. Numa frase, duas falsas declarações: não houve ratificação, houve tomada de conhecimento, nem houve reunião alguma nesse dia! Belo começo! E se este início credibiliza o relatório, "vou ali e já venho", como se costuma dizer...
Enfim, o nervoso era tal feitas estas apreciações, e após uma detalhada crítica global e mais técnica feita pelo advogado Dr. Fernando Serpa (que afinal disse o que eu já vinha há muito dizendo), que após o ultimato do vereador (ou vinha o dossiê completo a conhecimento da vereação ou escusava-se sequer a se pronunciar) que a Drª Isabel Soares pediu uma interrupção de meia-hora. O Dr. Serpa, quanto a nós mal, continuou dizendo que talvez fosse preferível realizar um adiamento à reunião, o que de imediato foi aceite pela presidente. É claro que manifestei o meu desagrado e votei contra este adiamento da reunião, que em nada irá alterar a postura em que se apresentará o executivo permanente na próxima segunda-feira, isto é, querendo que o despacho de abertura de inquérito e que as conclusões do mesmo sejam ratificadas durante a mesma reunião, ainda que a vereação permanente continue desconhecendo o que, concretamente, deu origem a ambos.

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