3.8.06

Reunião extraordinária da Câmara Municipal - 4 de Agosto de 2006

Na reunião camarária de 2 de Agosto foi comunicado verbalmente pela Srª Presidente da Câmara a intenção de convocar uma reunião extraordinária para o dia 4 de Agosto. Embora processualmente à revelia da lei 169/99 (art. 63, nº 2) que obriga à antecedência de 5 dias nessa marcação, e do agora proposto Regimento interno, esse facto não levantou protesto por parte da vereação, talvez dada a urgência e o interesse em que o asssunto do inquérito interno, a bem da autarquia e dos inquiridos, tenha rapidamente pleno esclarecimento. Questionada por mim sobre qual a redacção do ponto único da O.T. (o que não é, bem vistas as coisas, algo sem importância), e após alguma hesitação, foi dito pela Drª Isabel Soares que seria "Inquérito Interno na CMS". Fica assim por saber, até à referida reunião, se haverá "informação" (espera-se que agora completa), "análise", "apreciação" ou "deliberação" sobre as conclusões deste Inquérito interno que motivou a suspensão preventiva do Eng. Henrique Brás, Chefe de Divisão dos Serviços Urbanos e do Ambiente.
Para terminar, e porque até agora no que diz respeito ao despacho de instauração do inquérito, à nomeação da instrutora Drª Dina Baiona, ao despacho de suspensão e ao pedido de prorrogação do prazo do inquérito foi ignorada a lei (Dec. Lei 24/84, art.18) que determina que a competência para estas acções é do órgão executivo e não do seu presidente, resta-nos esperar que quaisquer consequências a retirar das conclusões deste inquérito sejam agora colegiais.

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