30.6.09

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Silves - 1 de Julho de 2009

Realiza-se amanhã, pelas 10 horas, mais uma reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Silves.
A Ordem de Trabalhos é a seguinte:
1. Aprovação da Acta;
2. Informações;
3. Antes da Ordem do Dia;
4. Processos de Obras Particulares (5 itens);
5. Processos de Obras Municipais (3 itens);
6. Assuntos Diversos (14 itens).
Nos Assuntos Diversos mais uma situação conflitual com uma empresa por falta de atempado pagamento por parte da CMS (ainda que também esta tenha pedido sucessivos prorrogamentos dos prazos de conclusão da obra e tenham sido detectadas anomalias na mesma no auto de vistoria para recepção provisória), uma minuta para um Contrato Local de Segurança (entretanto já assinado!) a estabelecer com o Governo Civil, o ponto da situação e decisão quanto ao incumprimento por parte do artista responsável pelas obras de estatuária do Largo Al-Mutamide, a proposta por parte da ARH quanto à divisão de custos que permitirá a aquisição dos terrenos privados existentes na orla marítima de Armação de Pêra (praia e campo de futebol) e que, a acontecer, permitirá a futura deslocação do polémico apoio de praia e, finalmente, um parecer jurídico interno que considera extensiva a todos os comerciantes com estabelecimentos na zona do Plano de Pormenor de Armação de Pêra (e não só aos da Frente-Mar), as obrigações de respeito às regras no seu regulamento estabelecidas quanto à harmonização de toldos, ausência de publicidade e ocupação do domínio público. Parecer jurídico não é parecer político, e por isso nada se diz sobre o facto dos comerciantes afectados terem tratamento distinto dos restantes no concelho, tendo que arcar, a custas suas, com as menos-valias que a aquisição de novo mobiliário urbano e a ausência de publicidade lhes trará, já para não falar nos efeitos perniciosos das obras actualmente em curso. A este propósito, convém aliás referir, a maioritária aprovação em sede da última Assembleia Municipal, da proposta inicialmente por mim realizada e chumbada em reunião de Câmara, a saber, da redução em 50% dos valores taxados sobre publicidade e ocupação do domínio público no concelho. E não é menor este facto, consideradas as atribuições deste órgão deliberativo, seja na lei nº 169/99 ou na lei nº5-A/2002 (que actualizou a anterior), no seu art. nº53, nº 2, alínea E (Estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos). Veremos agora como reage a maioria permanente no executivo camarário, e também os vereadores do PS que a seu tempo se abstiveram, a esta recomendação do órgão máximo autárquico!

9 comentários:

Maria Albertina disse...

Sr. Vereador,

No seu post faz referência ao facto dos comerciantes armacenenses se encontrarem prejudicados face aos restantes do concelho só porque o Plano de Pormenor estabelece regras específicas para o licenciamento da publicidade e ocupação de via pública!!! Pergunto eu: Não é preferível estar submetido a essas regras para evitar a bandalheira urbanística que tem sido Armação de Pêra durante os últimos executivos camarários?

Manuel Ramos disse...

Claro, concordo que hajam regras que permitam a harmonização das situações e um ganho ao nível estético para toda a zona. A questão é que a implementação dessas regras também tem custos, e não devem ser só os comerciantes envolvidos a suportá-los. Uma das fórmulas era aliviar estes em sede de regulamento de taxas e licenças. Afinal de contas, todos os outros (os não abrangidos) continuarão a poder beneficiar das regalias que as marcas lhes oferecem. Estes, pelo contrário, irão arcar com despesas em novo mobiliário urbano que, calculo, não é patrocinado.

Maria Albertina disse...

Perante a sua resposta, só posso dizer que concordo consigo! Esperemos que a Dr.ª Soares tenha a sensibilidade de aceitar a sua proposta!!!

Contribuinte descontente disse...

Se para uns assuntos a lei é para todos e é para cumprir, porque é que no caso do apoio de praia têm que ser os contribuintes a arcar com as despesas de mudar um edifício que, de acordo com a lei, está legal? Será que os contribuintes têm um bolso sem fundo, onde pode-se ir buscar dinheiro sempre que se queira? Para mim é um exemplo péssimo que estamos a verificar, englobando claro está todas as forças políticas.

Manuel Ramos disse...

Senhor Contribuinte descontente,

Pode até estar legal (o que não é desde logo sinónimo de adequado), e foi por isso que não tive na altura argumentos "válidos" para o reprovar, aquando do licenciamento arquitectónico, única responsabilidade da CMS. Agora, se os também contribuintes (residentes e/ou armacenenses) se manifestam contra aquilo que consideram um atentado paisagístico ao seu património natural (o que também parece ser opinião geral), em democracia devem ser ouvidos e, caso se justifique, corrigidas as situações. Pague-se ou não. Neste caso, acho, muito sinceramente, que há males que vêm por bem: a praia e o campo de futebol passarão definitivamente do domínio privado para o domínio público marítimo e para o domínio público municipal. E isso corrige uma situação inédita de posse privada da praia que existe desde os inícios do séc. XX!

Manuel Ramos disse...

Já agora, e em complemento à resposta a D. Albertina, fiquem sabendo que, na sequência da aprovação da redução de taxas em Assembeia Municipal conforme propus e a bancada CDU retomou, resolvi voltar a insistir hoje em sede de reunião camarária na mesma proposta, consideradas as competências legais nesta matéria do principal órgão autárquico, a Assembleia, e esta recente recomendação por ela aprovada. O resultado desta "renovada" proposta foi novo chumbo, patrocinado pelos três vereadores da maioria PSD e a abstenção dos dois vereadores do PS (nota: na Assembleia o PS até votou favoravelmente!!!).
Alguém me quer explicar isto?
Como deverá o nosso órgão deliberativo e, o seu presidente que votou favoravelmente (novamente candidato), engolir isto?! Como de costume?
E viva o Bloco Central!

Anónimo disse...

SR.Vereador
Um comentário atrasado:
Sabe quando vai ser feito o negócio...?Daqui a uns 4 anos... .
Quanto aos Toldos, a minha pergunta é esta , como vão ser identificados os estabelecimentos comerciais?...
Será que os bancos estão também sujeitos ao mesmo regulamento?
Pelo que ouvi dizer os reclamos luminosos também vão ser retirados!
Saudações democráticas

Manuel Ramos disse...

Quanto ao negócio não entendi a que se refere?!
Quanto à identificação comercial dos estabelecimentos será feita como habitualmente, por reclamo luminoso (acho que nada se refere a este respeito) ou outro dispositivo que o proprietário entenda colocar. Os toldos, chapéus de sol e cadeiras é que estão condicionados. Quanto aos bancos, por enquanto ainda não têm esplanadas...

Anónimo disse...

Caro Vereador
O negócio a que me refiro é o do terreno junto à lota.
Os Bancos, pelo caminho que isto leva, irão ter esplanada e servir café aos clientes.
Saudações democráticas