17.9.06

Reunião extraordinária da Câmara - 20 de Setembro de 2006

Ainda antes de vos trazer o resumo da "maratónica" reunião do dia 13 de Setembro, aqui fica a O.T. da Reunião extraordinária convocada para dia 20.

1. Informações

6. Assuntos Diversos

6.1. Proposta para aprovação das taxas relativas a prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Não se compreende é a necessidade de convocar uma reunião extraordinária para deliberar o que, por efeitos da maioria absoluta presente, pouco mais tempo levará do que o registo das declarações de voto dos vencidos. Era assunto resolvido na reunião do dia 13 de Setembro, estivesse atento e soubesse este executivo o que tem obrigatoriamente a fazer e quais os prazos a cumprir (a urgência advém do facto de precisar levar o assunto à Assembleia Municipal ainda este mês). E é aí, na Assembleia Municipal, soberana para deliberar sobre este assunto (impostos municipais), que iremos ver se acontece o triste episódio do ano passado em que o PS, votando contra na reunião camarária, acabou por se abster na A.M., viabilizando a passagem das taxas máximas sobre os imóveis proposta pelo PSD, assim como a absurda Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Atravessamento descarregada imoralmente sobre os consumidores de serviços de telecomunicações! Com a agravante este ano da proposta do PSD ser pior: não só porque continua a propor as taxas máximas previstas pela lei (0,8% para os prédios urbanos, 0,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) como, em lugar de minorar até 30% este imposto como é previsto por lei em casos de zonas alvo de reabilitação urbana ou combate à desertificação (que não faltam por aí!), propõe majoramento máximo, exactamente nesse valor, para prédios urbanos degradados. Até se compreenderia a medida, fossem antecipadamente conhecidas ou mais detalhadamente enquadradas as situações em que o desleixo e a falta de segurança em que se encontram certos imóveis justificasse a sua penalização tributária. Assim, deixadas as coisas a um qualquer livre arbítrio e à redacção vaga do Decreto/Lei 287/2003 (art. 112, nº 5), apetece perguntar: quais serão os prédios "beneficiados" com este prémio?

2 comentários:

Anónimo disse...

só uma questão, se o chefe da DSUA ja não se encontra suspenço, porque foi impedido de entrar no seu local de trabalho?

Manuel Ramos disse...

Boa pergunta, mas a fazer directamente à Presidência pelo mail, oops, qual mail?
Quando questionada quanto ao assunto (se estava o chefe da DSUA impedido ou não de entrar no seu gabinete), a resposta da Srª Presidente, repetida por três vezes, em resposta a três perguntas conforme atrás referi, foi: "Está ao serviço!"
E mais não disse!