22.11.07

Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal- 23.11.2007

Realiza-se amanhã, sexta-feira, pelas 21 horas, na Fissul em Silves, uma reunião extraordinária da Assembleia Municipal, cuja Ordem de Trabalhos é a seguinte:

1º Período

Ordem do Dia

1.1. Análise e deliberação sobre proposta de alteração da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis;

1.2. Análise e deliberação sobre proposta de fixação da taxa municipal de Direito de Passagem (TMDP);

1.3. Análise e deliberação sobre proposta de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia do Concelho de Silves;

1.4. Análise e deliberação sobre proposta de integração da Herdade de São Bom Homem na Zona de Intervenção Florestal do Arade;

1.5. Análise e deliberação do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Atalaia na AAT2, Silves;

1.6. Análise e deliberação do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta do Paço na AAT3, Tunes;

1.7. Análise e deliberação do Plano de Pormenor da Praia Grande SUNOP II;

1.8. Análise e deliberação do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Vila Fria, Silves;

1.9. Análise e deliberação do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta do Pateiro.


A isto chamo eu uma Ordem de Trabalhos! Planos com mais de dez anos na gaveta, surgem agora em catadupa para análise e votação, com entrega prévia de documentos prevista para a véspera!! O que não faz um PROTAL à beira de ter força de lei! O que vale é que um vereador que não dorme (aqui, relevem, mas ponho a modéstia de lado) meteu areia no processo que se queria mais expedito do que deveria ser, por força de lei (art. 77, nº 9). É que, como já antes referi, no artigo referente à reunião camarária, parece que ninguém sabia que reuniões que tratem instrumentos de ordenamento de território, como é o caso de planos de pormenor ou urbanização, são obrigatoriamente públicas e, como tal, alvo de publicitação alargada, o que não foi feito. Mais, os próprios vereadores que nessa reunião de câmara se iriam debruçar e eventualmente deliberar sobre estes planos, não tiveram conhecimento prévio dos Relatórios de Ponderação das Discussões Públicas, quando no caso do Plano de Pormenor da Praia Grande existiam várias reclamações, pedidos e sugestões. Daí que, sendo estes assuntos retirados da O.T. da reunião de Câmara, e não havendo deliberações nesta sobre isso, serão também retirados da O.T. da Assembleia Municipal Extraordinária.

1 comentário:

Anónimo disse...

Sr. Vereador
É com alguma admiração/ perplexidade que verifico o incumprimento de regras básicas de aprovação de um plano, designadamente a obrigatoriedade de serem discutidos em reuniões públicas.
A CMS não tem juristas? A Srª que secretaria as reuniões não é jurista?
Há coisas que entendo os políticos não podem responder por elas(como é o caso). Os técnicos da CMS, qual é o papel deles? Se em pequenas coisas é assim imagine-se naquelas "coisas" realmente significativas.
Embora não tenha muito contacto, parece-me que a CMS é como que um barco à deriva, o/a comandante ausentou-se e ficaram "os ratos" aproveitando as migalhas que ainda restam.