- Realiza-se quinta-feira, dia 7 de Novembro, um jantar de angariação de verbas e solidariedade com a população de Vale Fuzeiros, no Restaurante A Vinha, nessa localidade. Quem quiser participar deverá previamente fazer inscrição (custo do jantar 20 €) e avisar por e-mail para o endereço casanoah@sapo.pt.
- Entretanto, está aberta ao público, até 30 de Dezembro, a exposição "10 Anos X 10 Autores", no espaço da Casa Museu João de Deus em Messines. Como o nome faz perceber, trata-se de uma exposição colectiva, de pintura, com dez artistas plásticos de diferentes proveniências, alguns ligados ao concelho (Daniel Vieira, Mário Pérola, Silvestre Raposo, Jorge Cardoso, Marta Jacinto, Harry Cutler, Jorge Correia, Elsa Dias, Franciscus Velthuizen e Rosália Lourenço).
- Na próxima sexta-feira, dia 9, realiza-se uma Assembleia Municipal Extraordinária, desta feita em Messines, às 21 horas no Salão da Junta de Freguesia, e que terá como ponto único da ordem de trabalhos o traçado da linha de Muito Alta Tensão pelo Concelho. Considerando que a Câmara tem agendada com o Sr. Secretário de Estado do Ambiente uma reunião em Lisboa no mesmo dia, existe alguma expectativa quanto aos desenvolvimentos deste assunto.
- E, por agora, fico ainda com a referência ao Colóquio que o CELAS (Centro de Estudos Luso-Árabes de Silves) realiza no próximo sábado, dia 10, pelas 15 horas no Auditório do Instituto Piaget. O programa prevê três alocuções:
- "Dos equívocos da História à emergência do Imaginário: como nasceram as lendas de Mouros", pelo Prof. Dr. Alexandre Parafita, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
- "Mouras algarvias: sombras e assombrações", pelo Prof. Dr. João Baptista, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
- "Águas de quatro fontes para encantamentos de mouras (e mouros): uma primeira proposta de arrumação", pela Profª Dra. Isabel Cardigos, do Centro Ataíde de Oliveira da Universidade do Algarve. A moderação deste painel é feita pelo eminente arabista Dr. Adalberto Alves.
Ah! e convém não esquecer: a publicação hoje pela Câmara Municipal de Silves, no Diário da República, do Aviso n.º 21663/2007, D.R. n.º 213, Série II de 2007-11-06 para abertura de Procedimento concursal para um lugar de chefe(a) de divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património. Curiosamente, e para um lugar que abrange, para além da Educação, a Cultura, o Turismo e o Património, só se admitem candidatos(as) que possuam estudos superiores especializados ou licenciatura em Administração Escolar!! E a quem interessar, estão a contar a partir de hoje os dez (10) dias de prazo para as candidaturas.
Por acaso, fiquei a saber por um amigo, mas de que me serve?
Quase 30 anos ligado a estes assuntos e não tenho habilitação para concorrer, ainda que o concurso esteja aberto a homens!
5 comentários:
Caro Professor Ramos
Considerando a abrangencia dessa Divisão, considerando a existencia nessa Divisão de técnicos superiores com outro tipo de formação e com condições para concorrer à chefia de Divisão, o procedimento de abertura de concurso, sonegando a esses mesmos técnicos a liberdade de concorrerem, é ilegal. Caso esta afirmação lhe suscite dúvidas, poderá esclarecê-la nas instâncias próprias.
E quais são essas "instâncias próprias"?
Caro Prof. Ramos
Poderá ser devidamente informado pela Direcção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), pela IGAT. Quando pedir o parecer, não se esqueça de referir que o Organigrama da CMSilves, para a Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património, não especifica que o Chefe de Divisão deverá possuír formação especifica em Estudos Superiores Especializados ou Licenciatura em Administração Escolar.
Cumprimentos, e até a uma próxima oportunidade.
Zé pevide
Obrigado.
Mas até a própria lei geral, a que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado não o determina. Segundo o artigo 20, nº2, nem precisam ser licenciados (http://intranet.uminho.pt/Arquivo/Legislacao/QuadrosCarreiras/L2-04.PDF).
Correcto, desde que quem vai chefiar não tenha formação inferior aos chefiados, pois nessa situação necessitam de ser detentores de licenciatura ou formação equivalente aos chefiados. No que refere ao caso concreto que referi, havendo licenciados de diferentes cursos numa mesma divisão e desde que o organigrama não especifique uma formação especifica para aquele lugar (Divisão) tem que se dar igual oportunidade aos funcionários que reunam condições legais para se candidatarem ao lugar (formação, anos de serviço, etc.). Neste caso os possiveis candidatos, lesados na sua pretenção de candidatura, poderão apresentar a devida reclamação com as devidas consequencias na prossecução do concurso. Informe-se Professor.
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