12.2.08

Reunião Ordinária da Câmara Municipal - 13.02.2008

Realiza-se amanhã mais uma reunião de Câmara, pelas 10 horas por ser aberta ao público, e que terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Audiência ao Público
1. Aprovação da Acta;
2. Informações;
3. Antes da Ordem do Dia;
4. Processos de Obras Particulares (19 itens);
5. Processos de Obras Municipais (1 item);
6. Assuntos Diversos (5 itens).

7 comentários:

Anónimo disse...

Escrevi no outro dia que não se esperasse muito da Assembleia Municipal Extraordinária da Câmara Municipal de Silves, sobre o chamado caso Viga D’Ouro, dizendo até que não valeria a pena a maçada. Não me envaideço pela confirmação até porque qualquer parvo adivinharia o desfecho. Mas fico cada vez mais triste por ver as pessoas embarcarem ainda nestes fait-divers.
Todavia, para “reconfirmar” a opinião que tenho sobre os partidos da oposição(!!!) na Câmara de Silves, até já nem é necessário perceber porque um deputado municipal me disse, minutos antes da reunião, -“sabemos que ela não irá responder a nenhuma das questões que lhe iremos pôr, mas pedimos a convocação da assembleia só para que o caso não caia no esquecimento” -. E, nem passa já a desculpa de que aguardam serena e esperançadamente a intervenção das entidades competentes.

Achei porém muita graça quando soube, dias antes da reunião, que Lizete Romão andava a convocar por SMS e por e-mail os militantes do PS e amigos, para comparecerem na dita Assembleia. Face ao reduzido número de pessoas presentes tudo leva a pensar que a presidente da concelhia do PS não terá muitos amigos, que o número de militantes é mesmo escasso, ou então, que a própria Lizete Romão já nada diz (se alguma vez o disse) aos Socialistas Silvenses. Resta saber ainda se a renúncia de seu marido (o psicólogo?!!!- Dr.?!!! Martinho) ao lugar que ocupava na Comissão de Acompanhamento na Assembleia Municipal, ao caso Viga D’Ouro, se ficou a dever ao que digo atrás.

Manuel Ramos disse...

Enfim, a maçada de que fala o senhor era simplesmente a apresentação do Relatório da Comissão de Acompanhamento do caso. Se acha que isso não era razão suficiente, para além da que o "ingénuo" deputado municipal(no que se refere ao seu respeito pela confidência que lhe fez), então era bom sugerir o que cabe à Assembleia Municipal fazer na sua competência de fiscalização da actividade do executivo camarário.
E quem conhece o referido relatório, bem como as suas conclusões, só pode lamentar o facto de uma assembleia municipal, órgão máximo municipal, ter tão poucos poderes. Caso contrário, seria cartão vermelho directo.

Anónimo disse...

Na semana que antecedeu a Assembleia fui avisando alguns elementos da oposição para a certeza absoluta de que Isabel Soares iria dizer naquela noite de que o tribunal tinha dado razão à Câmara, relativamente aos recursos apresentados por Carlos Sequeira e Vítor Rocha, sobre o castigo que a maioria do executivo PSD lhes aplicara.
Acresce ainda salientar que o jornal do regime tinha anunciado no dia 20 de Janeiro, que iria publicar uma entrevista, com a sua benemérita, na edição que estaria na rua 4 dias antes do dia da própria Assembleia. Adivinhava-se que o título do pasquim seria “TRIBUNAL DEU RAZÃO À CÂMARA NO CASO VIGA D’OURO”; porém, provavelmente alguém mais sensato, com um pouco mais de inteligência e até tacto político teve conhecimento antecipado de mais um tiro no pé que a ex-presidente da concelhia do PSD de Silves (sim porque agora é o filho da senhora a desempenhar tão nobre papel) estava preparada para dar e conseguiu evitar que tal disparate fosse avante e lá estragou a grande tiragem anunciada pelo senhor Linha. Só que, Isabel Soares, como que para sair triunfante da Assembleia e calar de vez toda a gente, não resistiu à tentação de evidenciar mais uma vez a qualidade da sua personalidade e do seu carácter e puxou da cartola o trunfo bluffado que era o tribunal ter dado razão à Câmara no que aos recursos apresentados pelos funcionários diz respeito, quando ela sabia que era uma monumental mentira; pois o que aconteceu foi o tribunal ter considerado que ambos os recursos terão sido entregues fora do prazo legal. Curiosamente não fez nenhuma referência a Henrique Brás, possivelmente porque saberá que o Ministro que tutela aquele funcionário terá mandado arquivar o seu processo?
Quero apesar de tudo fazer justiça a Fernando Serpa, pela tomada de posição em desmentir Isabel Soares de imediato e em plena Assembleia, e agora espero que peçam a gravação das palavras da presidente que disse depois que não tinha dito aquele disparate, caso esse facto não conste da acta, à semelhança de outras situações anteriores.
Entretanto a Direcção de Finanças de Faro não cede e agora são os técnicos superiores da autarquia, nomeadamente a Eng.ª Ana Águas (Nova chefe de Divisão da DSUA -substituta de Henrique Brás -), a Licenciada em Direito Dina Baiona (Directora de Departamento agraciada) e o Eng.º José Mascarenhas (Director de Departamento agraciado), que têm estado a ser ouvidos naqueles serviços sobre o caso Viga D’Ouro, à semelhança do que já acontecera com outros funcionários e com o vereador Domingos Garcia, que continua como arguido neste processo. Ao que se sabe outras pessoas poderão ser constituídas arguidas para além das duas que já estão.
Quem não deve andar também muito descansado relativamente a tudo isto é Fernando Santiago, Presidente da Junta de Armação de Pêra, pois sabe-se e ELES também sabem que este autarca também dava ordens à empresa Viga D’Ouro para prestar serviços na sua freguesia, alguns deles um tanto ou quanto com contornos algo passíveis de aborrecimentos, caso investigados.
Não posso terminar por hoje sem manifestar a minha estupefacção, primeiro pela “ousadia” de Fernando Serpa na Assembleia e agora pelas palavras de João Palma que diz irão até onde fôr necessário para esclarecerem a coincidência pelo facto dos dois recursos terem sido considerados como apresentados fora do prazo. Até parece que estes senhores perderam a cabeça a enfrentarem a senhora desta forma, oxalá o tiro não lhes saia pela culatra.

Anónimo disse...

Senhor Vereador,

Com os poucos poderes que tem, não podendo mostrar o cartão vermelho directo,como o senhor referiu, não poderá a Assembleia Municipal votar uma MOÇÃO DE CENSURA e, desta, dar conhecimento ao Poder Central para as consequências que daí possam advir, face aos ilegais e talvez criminais actos praticados.
O Poder Fiscalizador da Assembleia Municipal limita-se a tomar conhecimento e tornar-se cumplice do que foi feito, esperando, passivamente.
Ninguém apresenta uma Moção de Censura, porquê?
Têm medo? Têm telhados de vidro?
Se assim for, é melhor irem para
casa.
O nosso Concelho está subdesenvolvido e subgovernado.
Os melhores cumprimentos.

Desiludido

Manuel Ramos disse...

Compreendo a sua desilusão, mas actualmente as moções de censura têm um valor meramente político, sem quaisquer consequências práticas. O que não entusiasma ninguém para as promover. E a situação não vai melhorar muito com a nova Lei das Autarquias!

Anónimo disse...

Senhor Vereador,
Agradeço a sua resposta, mas ainda me permito abusar da sua paciência, dizendo o seguinte:

Se a Constituição da República Portuguesa diz:
Artigo 242.º
(Tutela administrativa)
1. A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.
2. As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de um órgão autárquico, nos termos a definir por lei.
3. A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.

-Se o Dec. Lei nº..169/99, no seu artigo 53º., alínea i) refere, como competência da Assembleia Municipal:

" Votar moções de censura à Câmara Municipal, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros",

como modesto cidadão, fico deveras preocupado com tudo o que vem acontecendo, que parece não ter fim, deixando antever uma grande impunidade, perante factos tão lesivos da comunidade em que estamos inseridos.
Não quero acreditar que depois de tudo o que se sabe, só resultem efeitos meramente políticos, quando o número 3, do artº. 242 º. da Constituição prevê a dissolução de orgãos autárquicos. por acções ou omissões legais graves.
Os relatórios vindos a público falam por si.
Os melhores cumprimentos.
Desiludido

Manuel Ramos disse...

Caro leitor,
Pois falam. Os relatórios vindos a público falam por si. E eu não sei? fui eu que aqui os publiquei!
Aguardemos, porém, porque esta história ainda não terminou.
Em Portugal temos leis muito "avançadas", mas com fracos efeitos práticos.
Apetece-me, seguindo-lhe o exemplo, assinar:
Desiludido nº2
Mas ainda não, porque enquanto vivo, ainda que desiludido, continuo a levantar a voz da minha indignação!!