15.11.06

Reunião extraordinária da Assembleia Municipal - 17.11.2006

Realiza-se na próxima sexta-feira, dia 17 de Novembro, pelas 21 horas, no Salão Nobre da CMS, uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Silves.
A Ordem de Trabalhos é a seguinte:

1º Período
1.1. Análise e deliberação sobre o pedido de adesão da Câmara Municipal de Silves ao Foro Ibérico das Cidades Muralhadas e concessão de poderes à Srª Presidente da Câmara para outorgar documentos;
1.2. Análise e deliberação sobre a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis;
1.3. Análise do processo de Inquérito Interno instaurado pela Câmara Municipal de Silves com vista ao apuramento da real situação das relações estabelecidas entre a Câmara Municipal de Silves e a firma "Viga d'Ouro - Construções, Lda."

10 comentários:

Anónimo disse...

Vou tentar ir, que segundo parece deve ser muito interessante. Espero que alguém contribua com o que se passou. Obrigado

Anónimo disse...

Então, Dr. Ramos, nem ao menos umas "diquitas" sobre a reunião da A.M. de ontem? Saíram todos inteiros, ou, como também não seria de espantar, só ligeiramente amorneceu? A terreiro é que ninguém saíu, de certeza... quer dizer, passaram por lá...
Já nada nos dizem do processo de inquérito, nem por parte da CM, que está prometido há muito, nem da AM... isto é que vai uma crise!... Instalou-se a todos os níveis!
O Sr. Joaquim Santos, que queria assistir, não nos quer contar alguma coisa?

Anónimo disse...

vamos lá srº joaquim o senhor é que nos pode contar alguma coisinha. obrigado

Anónimo disse...

Infelizmente não pude ir. Mas pelos vistos tudo já foi dito.
O orçamento deve ser lá para o final do ano. E como não deve passar à 1º (tradição) para mostrar que há uma maioria de esquerda, depois uma descida de 0,0001% e pronto para ser votado com maioria com abstenção.
Joaquim Santos

Manuel Ramos disse...

Orçamentos como os que têm sido feitos ultimamente (o de 2003 nem está aprovado pelo Tribunal de Contas, tal a trapalhada)deviam ser, por quem sabe de contas, desmontados e explicados minuciosamente. Mesmo pouco, ou muito pouco sabendo do assunto,tive oportunidade e curiosidade de comparar orçamento camarário para 2005 com a respectiva conta de gerência quando esta foi apresentada este ano. Cheguei a pensar que se tratavam de dois anos económicos diferentes! Mas para além disso, o que me importa mais é constatar que noutros locais, uns de executivo PSD, como Vila Real de St. António (http://www.cm-vrsa.pt/portal_autarquico/vila_real_sto_antonio/v_pt-PT/pagina_inicial/noticias/gestão+participada.htm ), outros PS, como S. Brás que já referi aqui no blogue, se buscam situações mais participativas e que envolvem directamente os munícipes. Por aqui, nem os vereadores, nem os membros da A.M., são tidos nem achados nesta discussão que sempre se torna numa operação de luta partidária e trocas de interesses em termos de votos que o acabem por viabilizar no órgão deliberativo. Andamos pela pré-história da Democracia, partcipativa...

Anónimo disse...

Então,Dr. Ramos,
Os únicos órgãos aos quais cabe a aprovação do orçamento, é à C.M. e A.M. Aliás, mesmo isto é um erro comummente aceite, porque a C.M. apresenta e vota uma proposta de orçamento, que depois apresenta à A.M., sendo ela o único órgão que o aprova; quer dizer, depois de a proposta ser aprovada pela A.M. é que temos orçamento. Isto resulta da conjugação da al. c), do nº. 2, do artº. 64º.,com a al. b), do nº. 2, do artº. 53º., da Lei 169/99, com alterações: "Compete à c.m. no âmbito do planeamento e do desenvolvimento elaborar e submeter a aprovação da a.m. as opções do plano e a proposta de orçamento..." e "compete à a.m., em matéria de organização e funcionamento, sob proposta da câmara aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento..."
Então onde estaria a nossa autonomia financeira se o orçamento tivesse que ser aprovado pelo TC? Apenas é enviado para conhecimento deste, e serve depois para confronto com a conta de gerência, ou seja, para comparação entre a previsão e a realização. Mas mesmo a CG não vai a aprovação do TC, e sim a seu visto, também por motivos de autonomia financeira, mas, mesmo assim, para apreciação de prováveis ilegalidades (diga-se, das mais flagrantes. Não dá para detectar 1200 facturas não cabimentadas, nem apreciar da irregularidade dos procedimentos, ou da sua falta). E aqui temos uma situação quase contrária: a c.m. elabora e aprova os documentos de prestação de contas, a submeter a apreciação e votação do órgão deliberativo, que por sua vez o faz, como é lógico (als. e) e c), dos nºs. e artºs. atrás citados).
Para essa desmontagem e explicação minuciosa de que o Sr. fala, e uma vez que os membros da CM e AM não são técnicos especializados, e supondo que os respectivos Presidentes também não, sugiro que um técnico especializado na matéria (a Divisão Financeira tem tantos, a começar pelo seu chefe!), seja chamado a dar as explicações necessárias ao bom entendimento daqueles documentos, para que os órgãos em questão tenham noção daquilo sobre que se estão a pronunciar.
A democracia participativa em matéria orçamental parece que, segundo opinião expressa neste blogue, não resultou como esperavam. Não sabemos se é "uma boca da recção", ou se realmente assim é. Mas teve, pelo menos, um mérito: foram, aprenderam, e tentaram...

Manuel Ramos disse...

Vai-me desculpar, mas o Tribunal de Contas tem competência na aprovação de contas da autarquia. Tanto assim é, que as questões colocadas pelos vereadores CDU da altura (2003/04), confrontando a desconformidade entre orçamento e a conta de gerência tiveram acolhimento da parte daquele órgão e resultaram, segundo ofício que tenho, na não aprovação das contas. Quais serão as consequências disso, é outra questão...E o que disse, legalmente falando, sei eu. Agora o que destaquei e quero fazer notar, é a forma como os orçamentos podem, e já o são noutros lugares, haja para isso cultura e vontade, ser mais democraticamente aprovados.

Anónimo disse...

Dr. Ramos,
O artº. 9º., da Lei 42/98 (LFL), ainda em vigor, mas já alterado pela Lei 94/2001, mantém a epígrafe "apreciação e julgamento das contas", sendo que o nº. 1 respeita à apreciação pelo órgão deliberativo e o nº. 2 à remessa que o órgão executivo deverá fazer ao TC, independentemente da sua "apreciação" pelo órgão deliberativo, não especificando, mas devendo entender-se que para "julgamento". Por sua vez, o nº. 3 diz que o TC remeterá a sua decisão (sobre o julgamento) aos respectivos órgãos autárquicos...
Eu tive dúvidas durante algum tempo, que cheguei a expressar a pessoas supostamente entendidas, mas sem resposta, é de quais seriam as consequências práticas de as contas serem apresentadas ao TC sem a "aprovação" da AM, como constava do antigo texto, termo agora substituído por "apreciação", visto que a CM é que a aprova.
Se percorrer a Lei nº. 98/97, de 26 de Agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (que aconselho, mas procure na Net, se ainda não tem, a versão com o texto já alterado pelas Leis nºs. 87-B/98, de 31 de Dezembro e 1/2001, de 4 de Janeiro), verá que em lado algum se refere a aprovção de orçamentos ou contas das autarquias (artº. 5º., 1, al. d): verificação de contas prestadas; artº. 50º,1,
fiscalização sucessiva: verificação de contas, apreciação da legalidade... artº. 51º, 1, m): sujeição das autarquias à elaboração e prestação de contas...).
Através desta Lei, pode apreciar, talvez, algumas formas de actuação, em caso de a decisão do TC não ser favorável (após verificação ou fiscalização, auditorias, verificaçõ externa, MP...).
As consequências que procura podem não ser directas, ou oficiosas, talvez, mas provocadas.
Este é o meu entendimento, sem quaisquer outras pretensões...
Se vir a nova proposta de Lei, artºs. 47º. e 51º., não traz alterações significativas.
Para aposentado, isto é obra... Tem como vantagem a continução do exercício mental... ou a tentativa.

Anónimo disse...

Drº Manuel Ramos
O anónimo de 23/11/2006.
Sabe perfeitamente do que fala. Deve ser experiência.
Srº Anónimo só uma pergunta. Há algumas artimanhas para as facturas desaparecerem da contabilidade autárquica
Obrigado
CN

Anónimo disse...

Sr. CN,
Pensa que sou ilusionista? Porque não pergunta a quem usou a cartola?