24.1.07

Assembleia Municipal - reunião extraordinária dia 26.01.2007

Realiza-se na próxima sexta-feira, dia 26, uma reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Silves. Decorrerá em Armação de Pêra, na sede do clube de futebol "Os Armacenenses", a partir das 21 horas.
A Ordem de Trabalhos é a seguinte:
1º Período - Audiência ao Público;
2º Período - Ordem do Dia
2.1. Análise e deliberação sobre transferência financeira/subsídio para a
Empresa POLIS;
2.2. Análise e deliberação sobre o processo de Rectificação do Regulamento
do Plano de Pormenor de Armação de Pêra;
2.3. Apresentação e discussão da proposta de elaboração do Plano de
Pormenor do Sapal de Armação de Pêra;
2.4. Apresentação e discussão da proposta de alteração do PDM de Silves,
nomeadamente na área Poente à zona industrial de Alcantarilha;
2.5. Análise do Alvará de Loteamento nº 4/2005 cujo titular é Leirinvest,
S.A. e Imoqueen, Lda..
Notícia já disponível no Barlavento on-line.

2 comentários:

Anónimo disse...

Numa passagem, ainda que rápida, pelos diferentes blogues, julgo podermos concluir que a indiferença das pessoas começa a ser nota dominante.
As pessoas estão cansadas do baixo nível de muitos dos comentários que têm surgido.
O adversário/a, sob a capa do anonimato, vem provocando desgaste, utilizando o disfarce para, de forma ridícula, levar a desistir aqueles que desejam contribuir para o desenvolvimento do seu Concelho.
A honra e proveito não cabem no mesmo saco e, assim, aqueles que honradamente se mostram dispostos a participar, contribuir e lutar para bem do seu Concelho, são torpedeados por aqueles e aquelas que,têm vindo a tirar o proveito e não querem deixar o "biberon".
Silves acaba por ser de facto uma pequena aldeia neste pais à beira mar plantado e que, dando jus ao que se passa na agricultura, começa a ser abandonada. Não há quem trate dela.
Não há ninguém com capacidade de intervenção que se digne olhar para a triste situação que temos.
As arbitrariedades e irregularidades existem e não há ninguém que lhes ponha fim.
A Drª. Maria José Morgado não terá um minuto para dedicar a Silves?
O Senhor Procurador Geral da República terá conhecimento deste caso?
Claro que não sabe.

O Artº. 235 do Código Penal diz:
ADMINISTRAÇÃO DANOSA
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector publico ou cooperativo é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente.

As pessoas não terão o direito de ver seus nomes fora de suspeita?
Para bem de todos nós e do nosso Concelho, que as investigações prossigam seu ritmo e que tudo seja esclarecido, em breve.
A.F.

Anónimo disse...

Uma oferta que lhe faço! (embora sabendo que não eleva ou acrescenta o debate, nem promove a democracia): Eu sei, que o Sr. já sabe, que eu sabia!