7.2.07

Resumo da Reunião Extraordinária da Câmara - dia 2 de Fevereiro de 2007

Por pedido de convocação da Oposição foi realizada no dia 2 de Fevereiro uma reunião extraordinária da Câmara que tinha como objectivo fazer o ponto da situação dos processos disciplinares em curso (com a presença dos instrutores), ao processo de concurso da auditoria externa, e à situação contratual estabelecida com a PLMJ, o gabinete de advogados que a autarquia contratou para prestar assessoria jurídica no caso Viga d'Ouro.
Encontrando-me na altura muito doente, pouca participação tive na reunião.
Esta iniciou-se com a entrega do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais requerido na reunião anterior e com a leitura da extensa Opinião Jurídica da PLMJ, contrária à ideia proposta pela Oposição de ouvir presencialmente os instrutores dos processos de inquérito/disciplinares.
Consultados alguns dos processos presentes, o vereador F. Serpa pediu cópia do contrato dos Advogados e do completo processo de concurso de auditoria, no qual existiam inicialmente três empresas concorrentes que entretanto ficaram reduzidas a duas. Quanto aos inquéritos e aos seus relatórios finais (faltam ainda os do Dr. Carlos Sequeira e os do Eng. Henrique Brás e senhor Vítor Rocha) foi dito que não havendo por parte das funcionárias quebra de dever ou procedimento ilegal, e sendo sugeridas responsabilidades superiores, haveria que retirar as devidas ilações para que a culpa não morresse solteira e os aspectos formais não acabassem por impedir o apuramento da verdade e dos que beneficiaram com as infracções e a situação criada. Por isso o mesmo vereador propôs que a presidente solicitasse reunião à Polícia Judiciária para que esta averiguasse com carácter de urgência este processo. Mais ainda, solicitou que a presidente pedisse informação escrita à senhora instrutora de Tavira no sentido desta esclarecer quais as razões que a levaram a não especificar os factos imputados, contrariando a lei, e assim de alguma forma permitindo que os processos de inquérito/disciplinares fossem "feridos de morte".
E não havendo mais nada a tratar, ainda não eram onze horas e a reunião foi dada por finda.

3 comentários:

Anónimo disse...

Senhor Ramos.
Parece-me que por lapso refere que Fernando Serpa pediu que a senhora instrutora.. de Tavira....
Não quereria escrecrer instrutora de Olhão?.
Desculpe se estiver errada.

Anónimo disse...

Dr. Manuel Ramos,
Desejo que se encontre totalmente restabelecido da gripe que o atacou.
Segundo o que acabo de ler, a senhora Presidente diz que os comerciantes têm de ser penalizados, face à Lei e à situação ilegal em que muitos se encontram, por terem realizado uns "acrescentos sem autorização".
Conclusão, segundo a senhora Presidente "quem comete ilegalidades, paga por isso".
Estamos totalmente de acordo, pois a Lei é para cumprir, Já os Romanos diziam "DURA LEX,SED LEX".
Vamos ao que mais interessa agora:
A Lei 169/99, de 18/9, obriga, à existência de REGULAMENTO que defina o funcionamento da Câmara Municipal.
Toda a confusão que se vem verificando, no que se relaciona com as actas e "as trocas de mimos", não seriam evitáveis se o Regulamento existisse?.
O Dr. Manuel Ramos no seu comentário de 23/12/2006 disse que a Proposta de Regimento da Câmara ia ser aprovada, pois o problema era só limar alguns pontos de discórdia.
Julgo que a "lima" se gasta e o pretenso Regulamento não vai ver a luz do dia.
Aqui, existe ilegalidade, mas não tem importância. A Lei é para os outros cumprirem.
Desde 1997 a senhora Presidente ainda não teve tempo para fazer aprovar um Regulamento para a Câmara, como manda a Lei.
O Artº 63 da Lei 169/99, nº. 3, diz que o Presidente de Câmara deve convocar a reunião extraordinária para um dos oito dias subsequentes à recepção do requerimento, no caso de ter sido pedida por, pelo menos, um terço dos respectivos membros, não podendo ser recusada a convocatória.
Houve incumprimento, pois a senhora Presidente não convocou a reunião, o que obrigou a oposição a fazê-lo.
Mais incumprimento.
E que dizer da subdivisão de pagamentos através de inúmeras facturas para evitar concursos e tudo ser decidido localmente, evitando autorizações superiores?
Mais incumprimento.
As firmas congéneres não poderiam apresentar propostas mais favoráveis?
Mais uma vez volto a colocar a questão:
Perante tantos incumprimentos, ilegalidades,não existem penalizações?
Só á penalizações para os comerciantes?
O que me surpreende é a Assembleia Municipal não se pronunciar.
Devo estar errado nas minhas conclusões.
A.F.

Manuel Ramos disse...

Em primeiro lugar, respondo ao Anónimo para dizer que não estou enganado quanto à instrutora. Referia-me à de Tavira porque foi ela que elaborou o inquérito e não formalizou as acusações conforme devia. Disso se queixaram os instrutores disciplinares de Olhão e Albufeira, pedindo inclusive que se revogasse a deliberação camarária que transformava o inquérito em processo disciplinar. O que não aconteceu, e que achei estranho. Mas também nunca chegámos à fala com eles! Depois porque a instrutora de Tavira é a única onde não se pode invocar a questão da coacção sobre o seu trabalho,- como referiram os advogados de Lisboa a pedido da presidente- já que o terminou.
Quanto a AF, só para dizer que concordo com o que diz. Sobre o Regimento informo que foi já aprovado ficando suspensa a sua aplicação,já que por proposta da Oposição que foi aceite, foi enviado para parecer da ANMP para verificar se existia alguma ilegalidade ou disconformidade em relação ao que noutras câmaras se pratica. Uma coisa já se conseguiu durante a discussão deste Regimento: que as reuniões ordinárias públicas no princípio do mês, fossem públicas do princípio ao fim, como acontece com a Assembleia Municipal. Já foi alguma coisa, e resultou da insistência da Dra. Liste Romão.