6.2.07

Reunião Ordinária da Câmara - dia 31 de Janeiro de 2007

Conforme a Ordem de Trabalhos anteriormente divulgada deu-se início à reunião com o período reservado às Informações. Fornecida pelo vereador Domingos Garcia, veio informação escrita sobre o funcionamento da ETAR do Falacho com base no relatório da Águas do Algarve respeitante aos meses entre Julho e Novembro de 2006. A situação da ETAR do Falacho melhorou substancialmente a partir de finais de Agosto de 2006, quando terminou a campanha de laboração da Lara. Acontece que havia o comprometimento estabelecido em reunião feita em Abril com a CMS e a Águas do Algarve de a partir de Setembro a Lara realizar obras que implementassem um novo sistema de tratamento de efluentes que deveria estar a funcionar no início da nova campanha citrícola, o que não aconteceu. Reflecte por isso o relatório o receio de, e assim, em continuidade do que todos já conhecemos, se manter a vergonhosa situação de poluição e maus cheiros. Conto perguntar em próxima reunião se a Lara realmente deu início às obras e estas sofreram atraso, ou se ignorou simplesmente o acordo estabelecido.


Veio ainda informação escrita do Chefe de Gabinete da Presidente, prestando esclarecimento quanto à distinção entre Factoring e Cessão de Crédito, situação que tem sido alvo de permanente polémica entre mim e a presidente, já que esta se baseia no facto de não serem factorings tudo aquilo que por aí se diz e, por essa razão, não ter sido necessária informação ao colectivo. Em linguagem muito legal pretende-se nesse esclarecimento fazer valer essa tese. Mas mal, já que nem se mencionam os dois diplomas legais que mais recentemente definem esta situação e dizem (veja-se imagem do Dec.-Lei nº 171/95), preto no branco, ser a mesma coisa.

Passados ao período de Antes da Ordem do Dia, o vereador Fernando Serpa começou por sugerir a inclusão da minuta da acta da anterior reunião junto com a convocatória e ordem do dia fornecidas nos dias que antecedem as reuniões, para que haja tempo de as analisar mais detalhadamente. Não colheu adeptos junto da maioria, sugerindo a Presidente que se lesse a minuta da acta no fim das reuniões, quando ainda estão frescas as declarações. Por mim, uma ou outra solução serão válidas, desde que as actas acabem por satisfazer a todos, o que não tem - e falo por mim - acontecido. O mesmo vereador pediu para realizar algumas alterações à acta da reunião anterior que foi corrigida após algumas trocas de "mimos" que levaram ao pedido de excusa da função por parte da Dra. Dina Baiona, que a presidente desmotivou. O Dr. Serpa pediu cópia do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais a propósito da polémica sobre os toldos e a revolta dos comerciantes, aproveitando a presidente para dizer que era injustificada face à lei e à situção ilegal em que muitos se encontram, tendo realizado acrescentos sem autorização. A este propósito o vereador Rogério Pinto desafiou o vereador do PS a sugerir qual era a sua proposta. Em resposta, F. Serpa disse: "suspensão imediata do Regulamento".
Quis ainda saber F. Serpa se a presidente se encontrava arguida em algum processo judicial, segundo aquilo que consta, escusando-se esta a responder e dizendo que não sabia de que falava o vereador. Este pediu relação dos processos em que a presidente ou os vereadores permanentes prestaram depoimento deste o início deste mandato e se em algum deles são arguidos os membros permanentes da câmara. Quer saber ainda se o gabinete de advogados (PLMJ) presta assistência jurídica e em que qualidade (como mandatários da presidente/vereadores ou da CMS) e qual o montante já cobrado. Acrescentei aqui o pedido de informação sobre se teria havido revisão contratual no início de 2007 como se referia na orçamentação inicial proposta por aquele gabinete (140 €/hora, fora outras despesas, para uma estimativa de 150 horas de trabalho). A propósito da referência ao gabinete de advogados, referiu a presidente, e em resposta ao pedido de comparência dos instrutores dos processos disciplinares para prestarem esclarecimentos à câmara, que este gabinete se pronunciara no sentido de isso poder ser visto como uma tentativa de influência dos mesmos no momento em que fazem o seu trabalho. A Dra. Lisete Romão disse que discordava e pediu cópia do referido parecer. O Dr. Serpa argumentou com o facto de a instrutora de Tavira já ter terminado o seu trabalho e os instrutores disciplinares que se lhe seguiram terem posto em causa o seu trabalho (não ter apontado acusações explícitas quanto a factos e momentos). Para terminar este período foi por mim abordada a questão da reabertura do ex-matadouro, perguntando à presidente se acautelara o facto de estar pendente um processo em tribunal (entre CELAS e CMS) e se a autarquia pretendia, como afirmara em reunião anterior o Dr. Rogério Pinto, contactar o CELAS para quanto antes começar a elaborar os termos do protocolo a celebrar com essa instituição cultural. À primeira questão foi dito que sim, à segunda não obtive resposta.
Do resto da Ordem de Trabalhos não rezará a história, a não ser dos pontos 6.18 e 6.19, respeitando, respectivamente, aos relatórios finais dos processos disciplinares das funcionárias camarárias Telma Gonçalves e Otília Santos (clique nos nomes para ler). Deixo aos leitores a apreciação crítica dos mesmos, e faço a pergunta: do que é dito e referido pela instrutora, para quem sobra a responsabilidade?
Colocadas à votação secreta as propostas de arquivamento dos processos disciplinares, as mesmas recolheram a mesma e seguinte votação: 6 votos favoráveis e uma abstenção (e digo, não fui eu que me abstive!).
E por aqui me fico. Ainda tenho que comentar a extraordinária, mas talvez só amanhã.

14 comentários:

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

Efeito "boomerang", caro Dr.?

Manuel Ramos disse...

Se assim quiser pensar.
Para mim, e sempre deixei isso claro, só servem os comentários feitos com algum nível linguístico. O seu não tinha os padrões requeridos...fique sabendo.

Anónimo disse...

Drº Manuel Ramos
Vou usar este seu espaço, se me permite, para comentar este assunto do processo disciplinar.
Foram os funcionários, “acusados” de falta de zelo. Foi insinuado que tinha cometido um esquema de enriquecimento com este caso, Viga Douro.
Quase de certeza, que estes funcionários passaram muitas vergonhas e muitas noites sem dormir. Porque quando se é indiciado de cometer alguma infracção, a sociedade coloca logo a cruz.
Pergunto quem paga aos funcionários a “humilhação”, as noites sem dormir, e possivelmente suspeitas sobre os seus nomes?
Quero mostrar a minha solidariedade a todos esses funcionários, indiciados e agora com processos arquivados, por este executivo.
Sei que quem vos indiciou, sabendo o que fazia, nunca vos vai pedir desculpa publicamente, pois isso mostra os seus “telhados de vidro”. Possivelmente em particular o irá fazer.
Em conversa com colegas vossos de outras Câmaras Municipais, referem que ser funcionário camarário, sem cursos de formação a já alguns anos, ser subservientes aos políticos, é difícil.
Um abraço para todos vós
Joaquim Santos

Anónimo disse...

Ainda a propósito dos processos disciplinares instaurados aos referidos funcionários camarários, cujas acusações já se conhecem, pergunto aos leitores deste blogue se tal como eu não se questionaram quanto ao arquivamento dos mesmos.

Um funcionário camarário que seja alvo de um processo de inquérito e consequente processo disciplinar, tem o direito de se defender e afastar as suspeitas que pairam sobre si.

Pois se sobre alguém que se tem como inocente - e não tenho dúvidas que assim seja, tem o direito legal de opôr-se ao arquivamento desses processos disciplinares os caros leitores não o fariam? Eu fá-lo-ia com toda a certeza...e espero que estas funcionárias também façam uso desse direito que lhes assiste!

Anónimo disse...

Caros Joaquim Santos e André Neves.:
Não tenham tanta certeza da inocência de ninguém neste processo.
O arquivamento tem muito que se lhe diga e ainda mais quando se “colabora”
Com os “investigadores” e …quando se é ao mesmo tempo membro da investigação e investigado.
Meditem sobre estas palavras.

Manuel Ramos disse...

Só para dizer ao André Neves que o arquivamento foi deliberado pela Câmara sobre proposta da instrutora que nada encontrou de infracção disciplinar nas actuações dos funcionários. Foi uma declaração de inocência dessas pessoas. No entanto, chamo a atenção para uma leitura atenta dos relatórios, onde se mencionam irregularidades praticadas sistematicamente ao nível superior, embora não especificamente nomeadas. Os políticos não são funcionários; a instrutora não podia ir mais longe, mas deixa as pistas.

Anónimo disse...

Então o que diz o senhor Ramos sobre a diferença de conclusões, da instrutora de Tavira e a de Olhão? Sabia que as duas se encontraram (dizem para cozinharem agora esta conclusão)e que a lei não permite isso?. Leu certamente não os dois mas os trés relatórios.
O que acha de comum em todos eles?

Manuel Ramos disse...

Não digo nada. A instrutora do inquérito (Tavira) deu conta de factos ocorridos, e indiciou 5 arguidos. A instrutora disciplinar (de Olhão) não encontrou matéria disciplinar em dois dos três que tinha que instruir. Funcionou a inocência, a defesa das arguidas, não interessa. O que me vai interessar, e o não aparecimento simultâneo do do Dr. Carlos Sequeira pode ser significativo, é conhecer os dos outros 3 que ainda faltam, sobretudo os dos Chefes de Divisão. Se elas se encontraram não sei, como também não sei se é contra a lei. Parece-me um pouco absurdo, já que me parece natural (ainda mais dadas as críticas que estes últimos realizaram à formalização final do inquérito) que quisessem com ela esclarecer algumas dúvidas. Mas tudo isto é especulativo.
O que eu quero é saber como resultam os processos dos chefes de Divisão.
Mais ainda quanto ao cozinharem o conteúdo, o senhor acha que este é benigno quando sucessivamente se afirma que não eram cumpridas as Normas de Controlo Interno aprovadas pela Câmara e que eram ignorados os avisos de pelo menos um chefe de Divisão? Então de quem era a responsabilidade desse comportamento ilegal? E quem beneficiava com ele? E quem tinha poder para o ignorar? Talvez quem assinava as ordens de pagamento sem cabimentação prévia...
Não são isto perguntas interessantes que se colocam quando se lêem os relatórios?

Anónimo disse...

Lamento não me ter feito entender: referia-me à desresponsabilização na matéria dos processos. Se forem todos arquivados, como já começaram, parece lógico que a responsabilidade recairá só sobre quem lhes deu início, e não surtirão os efeitos pretendidos. Mas a culpa costuma morrer solteira!
Quanto aos relatórios, embora apontando culpas na direcção certa, parecem-me "metidos a martelo", feitos de acordo com os propósito iniciais. E concordo com o anónimo de ontem, no que respeita a um duplo papel. É questão de se saber como as coisa "foram feitas", e encontrar outras conotações e outros raciocínios (talvez políticos!)

Anónimo disse...

Esta autarquia parece de facto situar-se noutra galáxia.
Senão vejamos:
Duas funcionárias são acusadas de falta de zelo, directa ou indirectamente ligada (a falta de zelo)a um processo central que envolve de "tudo". Foi-lhes levantado o competente processo disciplinar e após inquérito concluiu-se que estão inocentes.
E mais, ficou demonstrado o contrário. Que executaram as suas funções com reconhecido zelo e cuidado. Não existiam "normas de controlo interno e regulamentos" o que foi confirmado pelo chefe dos serviços financeiros. Mesmo assim as funcionárias questionaram mais que uma vez os seus superiores sobre a legalidade das operações e nunca tiveram recusa sobre os seus procedimentos. Além disso só executavam os registos em presença do despacho da presidente nas facturas. Então isto é falta de zelo? Perante o resultado das averiguações as funcionárias, em meu entender, deveriam processar quem as acusou por denúncia caluniosa ou má-fé. Quem as acusou é que demonstrou "falta de zelo, desleixo e incompetência" pois que não criou na autarquia as Normas e Regulamentos que regem as matérias agora em discussão. A não existência dessas normas se calhar dá geito a muita gente...
Às visadas no inquérito deveriam ser dadas desculpas públicas.

Manuel Ramos disse...

Só uma correcção: a Norma de Controlo Interno existe, só que não era cumprida...(palavras de Chefe de Divisão)

Anónimo disse...

Dr.Manuel Ramos
Obrigado pelo correcção.
Portanto havia "Normas" mas, reconhecidamente pela hierarquia, não eram cumpridas.
Toda a "gente" tinha poderes para "comprar e adoptar os procedimentos que entendiam". Por outras palavras "uma rebaldaria", sob o beneplácito e a benção de quem tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das regras. E não nos devemos esquecer que nessas "regras" estão envolvidos o dinheiro dos impostos que todos nós pagamos.
Pergunto-me o que teria acontecido às funcionárias em causa se, com base nas Normas (que existiam mas a que ninguém ligava "pévia"), recusassem a dar seguimento ao expediente que considerassem não integrar as condições estabelecidas nas Normas?
Insisto. É crime a pressão moral exercida por superiores hierárquicos sobre funcionários, com vista a levá-los a executar tarefas não contempladas nos Regulamentos. E é isso que percebo estar por detrás de tudo isto.
Quando não há Normas ou estas não são respeitadas impera aquilo que o "chefe" gostaria que nós fizéssemos.

Anónimo disse...

Vizinho Vizir,
Vê-se que é pessoa bem informada (daí a nossa vizinhança; não tem nada a ver com ciganos, porque esses chamam vizinho a toda a gente).
Sabe muito bem o que teria acontecido às funcionárias em causa se não tivessem acatado esse tal expediente! E elas também o sabiam! Daí o terem-se acomodado, pelo menos uma, porque os motivos delas podem ter sido diferentes!
A pressão moral de que fala é crime, mas eu ainda não vi ninguém punido por ele, e já muitos a exerceram, e continuam a exercer!
E não existe hierarquia entre administração e funcionalismo, só dentro deste último!
Claro que também conhece aquela figura jurídica a que o Professor Freitas do Amaral chama "direito de respeitosa representação"?, ou seja, o funcionário pode, por escrito, recusar-se a praticar determinada ordem, desde que esta constitua uma ilegalidade, ou um crime?
Elas é que não conheciam, embora soubessem que estavam a proceder ilegalmente e que isso lhes poderia trazer responsabilidades futuras, bem como o que também lhes aconteceria caso se atrevessem a desobedecer!