15.3.07

Comunicado sem comunicação

Realizou-se ontem, pelas 18.40 h, no Museu de Arqueologia, uma conferência de imprensa convocada pela Presidente da Câmara Municipal de Silves. Não tivesse questionado directamente a presidente, só por que entretanto o soubera durante o intervalo do almoço, e esta nem ao trabalho se dava de informar a vereação. É isto normal?! Informados estavam os jornalistas, alguns munícipes que ouviram a notícia pela rádio, enfim, a PLMJ que fez deslocar representante ao Algarve.
Em 8 pontos, dos quais só temos 7 (o que está em falta, o quarto, foi provavelmente apagado a posteriori por, quiçá, revelar as penas e os nomes dos funcionários alvo de procedimento disciplinar), datado do mês passado (gralha desculpável), é um documento que serve de exemplo do que, apelidando-se um comunicado, nada comunica. Ora vejam e comparem...

Ponto 1: em oito meses, poucos foram os que não tomaram conhecimento da instauração dos inquéritos e dos posteriores processos disciplinares;
Ponto 2: todos já sabemos desde Setembro/Outubro passados que foram instaurados cinco processos disciplinares e que deveria (deveria...) ser ontem que se ía revelar o que faltava, senão para que é que lá estavam os jornalistas!

Ponto 3: dizer que foram seguidas as recomendações propostas pelos instrutores não é comunicar, é faltar à verdade, pois uma das propostas de pena sugerida pelo instrutor (suspensão de dois meses com pena suspensa ao Srº Vítor Rocha, foi alterada por proposta de última hora do executivo permanente, em suspensão efectiva por dois meses);

Ponto 4: o tal, que realmente interessava a todos, mas foi apagado;

Ponto 5: dizer que se apuram os factos e as responsabilidades devidas é pura ilusão. A matéria de facto presente nos relatórios finais de Henrique Brás e Vítor Rocha dá-nos razão quanto ao que pensamos desde o início: nada disto aconteceu sem conhecimento do poder político instalado na CMS!

Ponto 6: enviar para as autoridades judiciárias esta documentação não foi agora deliberado, foi em Agosto de 2006, embora fosse por mim relembrada esta deliberação nesta sessão de câmara;

Ponto 7: a presidente afirmar que só agora aborda este processo não é verdade. Já havia feito uma conferência de imprensa em Agosto de 2006 (onde disse mais do que ontem) e um comunicado de imprensa em Outubro (nas vésperas de uma reunião camarária). Escusa-se a referir o nome dos funcionários visados por respeito à sua dignidade, mas para quem os considera culpados não deveria haver contemplações.

Ponto 8: é hipócrita a manifestação de confiança nos funcionários camarários e nos membros do executivo por quem colocou uma queixa-crime contra incertos por eventual quebra de dever de sigilo;

Para terminar este comentário ao Comunicado de Imprensa de ontem, acrescento em abono da boa informação de todos o que deveria ser o ponto quatro neste comunicado em falta, também para que não veja como vi hoje nos media, tal confusão quanto ao que foi realmente deliberado nesta reunião de câmara (só possível pela ambiguidade do que não disse a presidente em "nome da dignidade dos visados"), quanto às penas aplicadas: o senhor Vítor Rocha foi suspenso, efectivamente, por dois meses, após proposta de alteração do executivo permanente nesse sentido apresentada já durante a reunião, quando o instrutor apontava para esta pena mas com suspensão; para o Eng. Henrique Brás o instrutor propôs a pena de demissão (nº 8 do art. 12 e nº 11 do art. 13 do Estatuto Disciplinar, ver imagens em baixo), a meu ver diferente de expulsão da função pública como vi noticiado (Público), a ser aplicada, assim ela o entenda, pela CCDRAlg, organismo a que pertence! Lembro só que em Agosto de 2006, e na sequência da sua suspensão, o Eng. Henrique Brás pediu o fim da sua comissão de serviço o que foi indeferido pela presidência; poucos dias depois foi a presidência que suspendeu a sua comissão de serviço, proporcionando-lhe o regresso à CCDR.

Deixo-vos com as imagens do Estatuto Disciplinar que explicam o significado da pena de Demissão referida nos artigos que atrás citei.


2 comentários:

Anónimo disse...

Gostei do post e da análise aos pontos do comunicado. Gostaria de lhe perguntar se enquanto vereador não acha que as penas demasiado suaves, para o tipo de infracções e montantes envolvidos neste processo, principalmente, comparando-as com processos disciplineres anteriores, como por exemplo, os conradores da agua alterados pelos funcionários?

Parece existir 2 pesos e 2 medidas para assuntos bastante graves!

Manuel Ramos disse...

Sinceramente não sei responder-lhe, até por que continuo convicto de que os actuais arguidos não foram mandantes, sim mandatados.