24.1.07

Plano de Pormenor de Armação de Pêra




Prepare-se e veja aqui (clique sobre o texto adiante e não sobre a imagem) a planta de apresentação do Plano de Pormenor de Armação de Pêra (remonta a Outubro de 2002), agora rectificado e para aprovação na Assembleia Municipal de 26 de Janeiro.
Atenção: ficheiro pesado! (6,18 MB). Necessita ter instalado o Acrobat Reader (descarregue aqui).
Entretanto, dia 26, artigo no Público: Armação vai ter plano com atraso de uma década.

23 comentários:

Unknown disse...

Que boa iniciativa, esta, de colocar on-line elementos úteis para o concelho. Já fiz o download da planta e pretendo vê-la com mais atenção (sob o olhar de uma quase-urbanista e cidadã silvense).

Manuel Ramos disse...

"A democracia e a vida autárquica aprofundam-se com o acesso à informação e o debate de ideias que esta pode sustentar", não é?
Obrigado!

Manuel Ramos disse...

E esqueci-me de dizer: quero saber desse olhar da quase arquitecta e urbanista silvense. Bem precisamos neste concelho (e cidade polis) de opiniões abalizadas.
Parabéns pelo Folhagens Vermelhas, um bonito lugar, e saboroso também...

Anónimo disse...

A planta de pormenor, analisada no ecran, perde a noção de conjunto.Prefiro ver a saída em papel a uma escala adequada, porque se consulta simultaneamente a legenda. E assim se pode fazer uma análise mais crítica.
Aparentemente está uma pintura bonita e espero que responda aos anseios dos armacenenses. Senão temos que esperar mais 10 anos.No entanto a transposição da planta para o blog já é algo de extraordinário, com o propósito da informação. Obrigado e acções destas continuadas.

Anónimo disse...

Na sequência das afirmações do Sr. Meireles quero dar-lhe os parabéns pelo trabalho notável que tem desenvolvido e pelo sentido de dever que demonstra.
Uma das características da “blogosfera” é a tendência para o silêncio face ao bom trabalho (de resto o princípio aplica-se a muitos outros terrenos). Corremos por isso o risco de que alguns, empenhados e esclarecidos, acabem por desistir a meio por falta do encorajador "feed back"...
Quem gosta de fazer coisas e tomar iniciativas compreende a importância das palavras amigas e das criticas construtivas.
Bem-haja pelo Grande trabalho que tem feito ao longo destes anos e saiba que, apesar de só agora "dar de vaia", já o acompanho há muito tempo.

Manuel Ramos disse...

Muito obrigado!

Anónimo disse...

Pelo que vejo no mapa vamos ter novas construções a 10 metros da falésia? é assim? "ET1" na legenda. Numa altura que se fala em protecção da orla costeira e em que vemos o que se passa na Costa da Caparica é no mínimo curioso que os projectos futuros do nosso município prevejam este tipo de construções!!

Manuel Ramos disse...

Realmente, não sei como é que este Hotel (Vale do olival) pode estar para ali previsto, mesmo nas traseiras do velhinho Garbe, à luz das novas regras do PROTAL e do POOC. Só se explica talvez por este plano remontar a 2002! Querem lá ver que a rectificação realizada não será a última!...ou que se suspende o PP como já vai sendo hábito (PDM de Loulé) quando os interesses económicos falam mais alto?

Anónimo disse...

Caro Dr. Manuel Ramos,

Por acaso não podia disponibilizar ou dizer-me onde encontrar os Planos de Pormenor de S. Marcos da Serra e Messines?!! Se é que existem...

Anónimo disse...

O blog:http://armacaodepera.blogspot.com, agradeçe-lhe todo o trabalho desenvolvido na CMS, em contexto absurdo de adversidade pessoal e solicita-lhe empenhamento total na questão do Sapal da Armação, com vista à protecção dos recursos naturais.
Gostariamos da sua opinião sobre um referendo local!

Manuel Ramos disse...

Ainda em resposta a Paulo Silva direi que não tenho conhecimento da existência de tais planos, a não ser em campanha eleitoral e no que se refere às zonas "mais históricas". Já sei que não admite tal coisa, designadamente em Messines, mas olhe que se há zona da vila que mercei plano de pormenor era essa zona norte, incluindo o Penedo Grande (uma espécie de Sapal de Armação, também muito cobiçado).
Quanto a JJJ, acho que sim, por que não? A opinião da população deveria ser tomada em conta, agora que se prepara um plano para esta zona. Será difícil preservar tal zona ainda natural quando, e à partida, existem já imobiliárias com interesses na área. Continuar a "betonizar" a frente de mar de Armação, eis a questão?

Anónimo disse...

Arriscando-me a pôr o pé em ramo verde, que pode quebrar anteriores tratos, e a cantar enquanto a voz me pode vir a doer, sempre direi que lamento desiludir JJJ e MR:
O referendo local encontra-se regulado, como JJJ já disse noutro sítio, efectivamente, na Lei Orgânica nº. 4/2000, de 24 de Agosto. Porém, é preciso lê-la: em legislação, nunca se lê um artº. sem o seguinte, nem o nº. 1 sem o 2, ou a al. a) sem a b): é que, normalmente, os seguintes constituem excepções aos anteriores.
Ora a al. b), do nº. 1, do artº. 4º, daquela Lei, exclui, expressamente, do âmbito do referendo as matérias reguladas por acto legislativo ou por acto regulamentar estadual que vincule as autarquias locais.
Ora estas matérias encontram-se reguladas no D.L. nº. 380/99, de 22 de Setº., na redacção dada pelo D.L. nº. 310/2003, de 10 de Dezº.(que republica o novo texto resultante das alterações e introduz modalidades simplificadas do Plano de Pormenor (PP), nos artºs. 91º.,2 e 97º, para além da clássica, que já vinha do texto inicial, artº. 90º.). Assim, no meu fraco entender, esta regulamentação, que vincula as autarquias locais, impede a aplicação do referendo local.
Por outro lado (V. artºs. 24º., 69º., 95º. e 96º. e DGOTDU, PP, Diagrama de Procedimentos, a "participação preventiva" - período de formulação de sugestões e pedidos de informação - e a "abertura de discussão pública", já deram oportunidade aos cidadãos de se pronunciarem sobre a matéria.
Lamento a decepção de tão boas intenções. Mas opiniões mais abalizadas, como espero, podem vir a pronunciar-se sobre o assunto.

Manuel Ramos disse...

Não concordo de modo algum com o que diz. Primeiro, estamos a falar do Plano de Pormenor do Sapal (não do de Armação), instrumento de gestão territorial ainda não criado e, por isso, nunca colocado a discusão pública. Segundo, não se trata de referendar a existência do Plano, ele é essencial. Trata-se de decidir se a área é ou não para urbanização. E nada mais legal e democrático do que colocar isso à consideração pública municipal.
Resguardadas as devidas distâncias, seria como dizer que não se pode referendar a IVG porque já foi alvo de procedimento legislativo, competência da Assembleia da República...

Anónimo disse...

Agradeço o esclarecimento.Confesso que o amador hibrido deixou-me com algumas dúvidas que careciam de aprofundamento...
Penso que realizando-se o referendo local, tanto quanto penso saber - o primeiro em Portugal -, acudia-se a uma violação presente, estimular-se-ia a participação civica e sobretudo o principio, em letargia profunda, de que são os cidadãos os verdadeiros e únicos titulares do direito à coisa pública (os accionistas da empresa Portugal) e os eleitos seus mandatários.
A realizar-se o referendo, talvez a Snra Presidente entendesse que não é a Rainha deste Condado...

Anónimo disse...

JJJ e Dr. Manuel Ramos,

1º. Poderia admitir estar vencido, a estar convencido, porque não sou dos que nunca se enganam e raramente têm dúvidas. Sempre achei mais salutar ter dúvidas e tentar esclarecê-las, como foi o caso, do que ter determinadas certezas.
2º. Gostaria que não nos colocássemos em duas situações opostas, em que os Srs. fossem do "prós" e eu do "contras", porque não é, efectivamente, a situação.
3º. As conclusões a que cheguei, pareceram-me uma constatação do que pensei e penso ser uma objectividade resultante da Lei, e não uma interpretação subjectiva, para me afirmar "contra".
4º. "Não estamos a falar do Plano de Pormenor de Armação de Pera, mas do do Sapal, instrumento de gestão territorial ainda não criado..."
- Estamos, ou não, a falar de um Plano de Pormenor? Se estamos, sujeitar-se-á às regras do D.L. nº. 380/99, de 22 de Setº., com as alterações decorrentes do D.L. nº. 310/2003, de 10 de Dezº., e à sua tramitação, e eu continuarei a ter razão, pelo menos assim o penso, em relação à não sujeição da matéria a referendo local.
- Ninguém nega legalidade e democracia ao que o Dr. Manuel Ramos refere no ponto 2º., que a própria Lei salvaguarda, em meu entender:
a) Artº. 4º. - os instrumentos de gestão territorial têm que ter um fundamento técnico;
b) Artº. 5º. - todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (o nº. 2 diz em que consiste o direito, e o 3 quais as obrigações das entidades responsáveis pela elaboração daqueles instrumentos)
c) Artº. 6º. - direito de participação
d) Artº. 7º. - Garantias dos particulares, nomeadamente os direitos de acção popular, de queixa ao Provedor de Justiça e ao Ministério Público.

Se o vosso entendimento for outro, prossigam-no, e ficaremos amigos como dantes!

Anónimo disse...

Quanto à IVG, de que me esqueci, claro que se pode referendar, e vai sê-lo, mas é matéria de referendo nacional, não local, porque este "só pode ter por objecto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer compartilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas" - regra geral das matérias objecto do referendo local, nº. 1, artº. 3º., L.O. 4/2000. O nº. 4 estipula as excepções (matérias excluídas do referendo)

Manuel Ramos disse...

Para que não nos faltem elementos a esta discussão talvez fosse bom todos ficarem a saber que, ainda antes do Plano do Pormenor do Sapal estar realizado, já temos um protocolo com as imobiliárias que o poderá condicionar.
A ver: http://cisterna.no.sapo.pt/Outros/ProtocoloSapalAP.pdf (seleccione o texto do link, faça copiar com o botão direito e coloque-o na barra de endereços+enter)

Anónimo disse...

Eu penso que este tipo de estudos obedecem a regras e são desenvolvidos de acordo com a legislação vigente.
Estando em jogo a protecção de recursos naturais, o estudo de impacte ambiental deve apresentar um conjunto de medidas mitigadoras para minimização dos impactes, de modo a preservar o sapal.
As consultas públicas servem para os munícipes apresentarem as suas opiniões e/ou críticas, que poderão condicionar a aprovação do projecto. E assim sendo, não me parece que haja lugar a referendo.
Continuação de um bom trabalho.
Um abraço

Anónimo disse...

Dr. Manuel Ramos,
Não parece que a existência do Protocolo altere o que já foi dito relativamente à não possibilidade de referendo local sobre a matéria, embora talvez possa, à partida, condicionar o PP do Sapal.
O conteúdo do Protocolo é que talvez possa ser discutível, em matéria de indefinição:
a) isto é uma minuta; o protocolo já foi, efectivamente, celebrado?
b) ao abrigo de que poderes é celebrado?
b) a 2ª. outorgante propõe-se o quê, para lá de suportar os custos e encargos na elaboração e organização da proposta a apresentar à A.M.? Ou seja, quais serão as suas contrapartidas? Penso que há falta de definição do conteúdo (da matéria) objecto do protocolo;
c) este é um 2º. protocolo, como parece decorrer do ponto 3 do intróito, que abrange e alarga o âmbito de um anteriormente celebrado? O que era definido no 1º.?
d) o que é que foi deliberado em 4 de Agosto de 2004 sobre o PP?, que terá originado o 1º. protocolo?
e) Vai ainda haver deliberação sobre a elaboração do PP, como parece decorrer do nº. 1?

O Sr., consegue perceber do que é que isto, concretamente, trata? Eu, não!

Manuel Ramos disse...

Caro Amador,
As dúvidas que tem são também as minhas. Das perguntas que coloca só posso responder a duas: à b) e à e).
Quanto à b) será celebrado ao abrigo da recente (não posso agora precisar) deliberação de Câmara. Quanto à e), acho que sim, quando tiver sido elaborado, mas sabe-se lá, já vi tanta coisa em tão pouco tempo!
Quanto à referência pelo senhor Meireles de um eventual EIAmbiental, não sei se a lei o obriga, mas é caso para saber.

Anónimo disse...

Não se percebe como é que se assina um protocolo com as imobiliárias sem se definirem préviamente os objectivos pretendidos com o plano e as linhas gerais para a sua elaboração. Só depois da assinatura é que vão reunir com a equipa técnica para traçar objectivos e definir as linhas gerais.Isto só revela que é tudo feito em cima do joelho.

Como a CMS terá que dar conhecimento à CCDR para determinar a forma de acompanhamento previsto no DL-380/90, não terá já sido realizado um EIA, com as tais medidas mitigadoras a ter em conta na elaboração do Plano de Pormenor do Sapal, para que este seja preservado?

Anónimo disse...

Através do endereço http://www.geota.pt/publicacoes/gac/d_particip.html terão acesso ao Guia Ambiental do Cidadão, direitos de participação, cujos pontos 5.2 e 5.4 tratam, respectivamente, da participação na elaboração de instrumentos de gestão territorial e nos procedimentos de avaliação do impacto ambiental (AIA). Esta última tem que ser vista através do D.L. nº. 69/2000, cujos anexos I e II descrevem os projectos públicos ou privados que estão sujeitos a uma AIA prévia. O D.L. obtém-se, facilmente, através do motor de busca.

Anónimo disse...

O D.L. nº. 69/2000 foi alterado e republicado pelo D.L. 197/05, de 8 de Novembro.